Em 2016, faça parte da Rede Estadual de
Ensino do Pará. Para isso, acesse a Pré-Matrícula 2016. Seja bem-vindo!
Em 2016, a Secretaria de Estado de
Educação, com o compromisso de garantir vagas a todos os que desejam ingressar
na Rede Estadual de Ensino, começa o Processo de Matrícula 2016, com a
Pré-Matrícula, fase esta que se destina somente aos alunos novos, isto é,
àqueles que ainda não fazem parte da Rede Estadual.
A Pré-Matrícula poderá ser realizada por
alunos novos, inclusive para os que têm deficiência, através dos seguintes
serviços: site da Seduc (www.seduc.pa.gov.br), 24 horas, ou através da Central
de Atendimento (08002800078), das 8 às 18 horas, de segunda a sexta), que
estarão disponíveis dia 19/01/2016, às 9 horas da manhã (veja
o Cronograma completo de todas as fases do Processo).
O (a) aluno (a) que já estuda em Escola
da Rede Estadual ou queira solicitar transferência para outra Escola da Rede
não poderá acessar a Pré-Matrícula.
Todos os alunos da Rede serão
automaticamente rematriculados após o resultado final do ano letivo de 2015.
Caso o aluno queira ser transferido para outra Escola, deverá procurar a
Secretaria da sua Escola para fazer a referida solicitação.
Atenção!
A matrícula dos alunos novos que
realizaram a pré-matrícula só será confirmada a partir do comparecimento na
Escola em que você optou na Pré-Matrícula, no dia e hora definidos, portando
toda a documentação necessária. Não falte! Fique atento!
Agora vá ao site da
Seduc, www.seduc.pa.gov.br, e click no link pré-matrícula.
Ai, companheiro, passamos a marca dos 100.000 agora a próxima a ser perseguida é a do 1.000.000. Parabéns, um abraço.
ResponderExcluiroi professor gostaria de saber como eu faço para me matricular no 3° ano do ensino medio, nao moro em maraba e gostaria de saber tbm qd as aulas do ensino medio iniciam
ResponderExcluirOlá, como não me encontro atualmente em Marabá não tenho certeza do que você pergunta. Porém, pelo que sei as aulas já se reiniciaram na maioria das escolas. No entanto, a próxima segunda, dia 14/02 é o prazo para normalização de tudo. Melhor mesmo seria você ligar no telefone 3324-3777 ou 3321-3588 da URE. Lá irão te passar informações mais precisas, inclusive a respeito da sua região.
ExcluirPois é meu amigo. Vamos em frente.
ResponderExcluirquero colocar meu filho na escola publica no segundo ano da educação fundamental, ele tem um atraso neurológico o que tenho que fazer?
ResponderExcluirOlá Susan. Pela Lei 9.394/1996, a chamada LDB, você tem o direito de matricular o seu filho em uma escola regular e poder público tem a obrigação de arrumar acompanhamento especializado para o seu filho em sala de aula, o que chamamos de professora (o) assistente. Mas, ter direito não é garantia de direito. No Brasil é sempre necessário correr atrás. Abraço.
Excluiros professores estão capacitados para receber crianças é jovens com algum disturbio
ResponderExcluirHoje as grades curriculares dos cursos de licenciatura já têm uma disciplina chamada INCLUSÃO. É uma disciplina para ajudar nestes casos. Mas, dada a diversidade dos problemas que o universo discente apresenta, é difícil dize que estão todos preparados para essa diversidade de problemas.
ExcluirOlá, professor, estou com dificuldades para realizar a pré-matrícula, não há outro meio viável para o mesmo?
ResponderExcluirNão é essa a única forma. Você pode, mesmo passado o prazo de inscrição por telefone, fazer a matrícula presencialmente na escola.
Excluirola, boa tarde, eu sou uma estudante de uma escola aqui do Para, eu gostaria de saber se devido eu ter estudado em 2010, 2011 e 2012, sem concluir o ano, q devido alguns problemas me levarao a parar de estudar, sendo q nao cheguei a cancelar minha matricula. Ouvir comentarios q nao pode estudar mas de 3 anos na mesma escola, cursando a mesma serie. e vdd?
ResponderExcluirqro mto estudar esse ano de 2014, o q devo fazer?
Você vai ter que procurar a escola para que te deem uma resposta. Se der certo, não desista mais, ok?!
Excluirola, boa tarde!!!
ResponderExcluirqrido prof, eu gostaria de saber se devido eu ter estudado em uma escola em 3 anos seguidos, na mesma serie q devido a alguns problrmas nao concluir o ano, e nem cancelei minha matricula. Tem como eu estudar nessa mesma escola? ouvir boatos de q nao pode, e vdd?
Ola, bom dia. Bom, não existe nenhuma determinação legal quanto a isso. Não significa que o regimento da escola, ou alguma norma da SEDUC-PA não tenha essa prática. O que existe a nível de Lei é o que consta na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que a Educação é direito seu e dever do Estado.
ResponderExcluirMas, importante, primeiro vá à escola. Dando tudo certo, seja firme e não desista mais, certo? Abraço e boas festas de fim de ano para você!
PRECISO SABER QUANDO SE INICIARA AS MATRICULAS PARA O ANO LETIVO DE 2014, DO ENSINO MÉDIO E SUPLETIVOS.
ResponderExcluirA data é do dia 06/01 ao dia 07/02
ExcluirBoa noite,prof.
ResponderExcluirComo devo fazer pra matricular a minha filha na escola técnica de tailandia,pois a matricula é on-line e é restrita a 40 vagas,seg.informações obtidas na secretaria da citada escola.obrigado
Geralmente as escolas técnicas têm processos seletivos. A secretaria deveria orientar sob a forma de inscrição para tal.
Excluirola,boa tarde!
ResponderExcluirCaro prof,gostaria de saber quando inicia as pré matriculas, para o ensino médio em Marabá.
A data é a mesma em todas as regionais. De 06/01 a 07/02.
Excluiramigo qual o site para a matricula do esino medio quero me matricula para o primeiro ano em parauapebas
ResponderExcluiro site é o mesmo indicado na postagem, www.seduc.pa.gov.br.
Excluirobrigado professor voce foi muito prestativo e sacou algumas duvidas que persistiam.
ResponderExcluirNem sempre é possível responder em tempo aos questionamentos, mas quando posso, o faço.
ExcluirA todos que me peguntaram sobre a pré-matrícula. Ela poderá ser feita pelo site da Seduc www.seduc.pa.gov.br, ou pelo 0800-280-0078, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
ResponderExcluirolá,quero saber quais os documentos necessário para realizar a pré-matrícula.
ResponderExcluirDocumentos pessoais. Identidade e CPF.
Excluirboa noite prof.no dia 03/01/14 entrei e vi umas informações sobre a pre-matricula,havia algumas datas que se referiam ao processo,seria daslimites para serem executados. voce poder me explicar algo sobre prazos ou tempo para ralização dos processos.
ResponderExcluirEla poderá ser feita pelo site da Seduc www.seduc.pa.gov.br, ou pelo 0800-280-0078, de segunda a sexta, das 8h às 18h. A data é de 06/01 a 07/02
Excluirprofessor quais as datas de pre-matriculas prazos.
ResponderExcluirquero fazer a pré matricula e não estou conseguindo fazer aqui no pará agora
ResponderExcluirO primeiro dia sempre apresenta lentidão no sistema, mas vá tentando.
Excluirnão cosigo fazer mia pre matricula pelo site agora e so a partir das 8hras da manha?
ResponderExcluirSim, a partir desse horário. E tenha paciência.
Excluirnao estou conseguindo fazer a matricula do ano letivo de2014, nem pelo site e nem pelo telefone.moro aki em castanhal o que devo fazer professor? bom dia.
ResponderExcluirO primeiro dia 06/01 o sistema fica sobrecarregado.
Excluirporfavor nao estou conseguindo vaga pra minha filha perto de casa me ajude
ResponderExcluirQuerida Maria, primeiro desculpe a demora em responder à sua inquietação. Se sua filha é criança ou adolescente, ou seja, se é menor de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que “a criança e o adolescente têm direito ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.” (Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo IV, Artigo 53, Parágrafo V). A mesma Lei ainda responsabiliza os órgãos públicos e os próprios pais pela possível negligência nesse caso. Assim, o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90). A negligência dos pais/responsáveis legais quanto à educação primária, se comprovada, constitui o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40).
ExcluirIsso significa que o Estado está obrigado a ofertar uma vaga para a sua filha perto da sua casa, ou em não podendo, oferecer transporte ou ainda vaga na rede privada paga pelo poder público. E você, igualmente, tem obrigação de correr atrás.
O primeiro passo, na minha opinião, é procurar o Conselho Tutelar.
nao estou canseguindo vaga pra minha fiha me ajude por favor
ResponderExcluirQuerida Maria, primeiro desculpe a demora em responder à sua inquietação. Se sua filha é criança ou adolescente, ou seja, se é menor de 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que “a criança e o adolescente têm direito ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.” (Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo IV, Artigo 53, Parágrafo V). A mesma Lei ainda responsabiliza os órgãos públicos e os próprios pais pela possível negligência nesse caso. Assim, o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90). A negligência dos pais/responsáveis legais quanto à educação primária, se comprovada, constitui o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40).
ExcluirIsso significa que o Estado está obrigado a ofertar uma vaga para a sua filha perto da sua casa, ou em não podendo, oferecer transporte ou ainda vaga na rede privada paga pelo poder público. E você, igualmente, tem obrigação de correr atrás.
O primeiro passo, na minha opinião, é procurar o Conselho Tutelar.
há horas que tento entrar neste site e não consigo o que fazer para resolver este problema, pois preciso matricular meus dois filhos me ajuda ai professor.
ResponderExcluirEm alguns horários, como o número de pessoas acessando é maior, e considerando o tipo de internet que o Estado tem, fica sobrecarregado. Só resta ter paciência, ou apelar para o 0800.
Excluirquero pedir transnferencia pela internet tem como conclui essa atividade
ResponderExcluirEdinilson, a transferência de escola só pode ser solicitada na própria escola, momento em que o pessoal da secretaria te fornecerá uma declaração para que você possa efetuar a matrícula em outra escola.
Excluirola prof, queria saber ate quando posso fazer minha matricula?
ResponderExcluiroi como cancelo minha matricula no seduc?
ResponderExcluiroi eu qria muito fazer esses cursos,eu ja terminei o ensino médio eu posso fazer..
ResponderExcluirja terminei o ensino médio eu qria fazer esses cursos posso..
ResponderExcluirEu quero mim matrícula como eu faço
ResponderExcluirprofessor quando comça as aulas para quem ja se matriculou ?
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