Pequeno prédio da prefeitura de Piraquê: em frente, os buracos levaram a rua |
Recentemente
escrevi sobre o nepotismo em Piraquê. Não há inverdade no meu texto. E o fato,
assim como outros crimes, é do conhecimento de todos, exceto, ao que parece, do
Ministério Público do Tocantins. Fui questionado por um “bate pau do prefeito” João Goiano que classificou como infundadas
minhas acusações. No entanto, para o Conselho Nacional de Justiça, CNJ:
Nepotismo
é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou
emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o
exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo
é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade
administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações
de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo
público [...] Após três anos da edição da Resolução nº 07,
o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do
nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República
(STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008). (In:
http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo)
Fiquei
chocado, estando nesse último mês em Piraquê, ao tomar conhecimento da situação
de um servidor daquela prefeitura. Esse servidor, por seu meu tio, teve que
sofrer na pele a retaliação pelo texto que eu escrevi. Soube que quando o prefeito foi comunicado da matéria do blog, de imediato, entrou em
contato com o chefe imediato do servidor público, concursado, e o deslocou da
sua função. Em junho ele apenas cumpriu horário na prefeitura, recebendo, portanto, sem trabalhar, o que implica em crime administrativo da parte do prefeito. Houve, nessa situação, crime de
improbidade administrativa e de perseguição política. Há outros casos de perseguição, inclusive até de órgãos do Estado sob a influência do homem do heim, heim...
O
prefeito preferiu me atingir prejudicando um parente. Isso é nepotismo invertido, uma inovação criminosa dos
nepos.
Mas
deslocar o servidor de sua função, como ato repressivo, fere os princípios da
administração pública que devem ser os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No final do texto veremos
que muitos desses princípios foram pro brejo em Piraquê.
A Lei n° 4717/65, no seu artigo 2°, diz textualmente o seguinte: “Art. 2° – São nulos os atos lesivos, ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] e – desvio de finalidades”. O desvio de finalidade é quando o agente pratica um ato tendo como finalidade um fim diferente do previsto na regra legal. Desvio de finalidade acontece, nesse caso, porque o servidor, que é remunerado pelo município para prestar determinado serviço, teve essa finalidade desviada, posto que foi impedido de prestar serviço, para o qual é concursado por ingerência administrativa. Na observação dos princípios do direito administrativo o prefeito João Goiano, com essa atitude, incorreu em crimes graves e explícitos.
Os servidores prejudicados pelo ato do gestor municipal devem procurar o Ministério Público, que deverá ajuizar ação conforme reza o art. 11, da lei 8.429/92, como também prevê o § 4°, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê também além dos fatos elencados nos artigos mencionados, imposição de sanções à ré.
A Lei n° 4717/65, no seu artigo 2°, diz textualmente o seguinte: “Art. 2° – São nulos os atos lesivos, ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] e – desvio de finalidades”. O desvio de finalidade é quando o agente pratica um ato tendo como finalidade um fim diferente do previsto na regra legal. Desvio de finalidade acontece, nesse caso, porque o servidor, que é remunerado pelo município para prestar determinado serviço, teve essa finalidade desviada, posto que foi impedido de prestar serviço, para o qual é concursado por ingerência administrativa. Na observação dos princípios do direito administrativo o prefeito João Goiano, com essa atitude, incorreu em crimes graves e explícitos.
Os servidores prejudicados pelo ato do gestor municipal devem procurar o Ministério Público, que deverá ajuizar ação conforme reza o art. 11, da lei 8.429/92, como também prevê o § 4°, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê também além dos fatos elencados nos artigos mencionados, imposição de sanções à ré.
O
segundo crime ai é pagar o servidor sem trabalhar. Isso lesa o interesse do município,
que independe do interesse particular do prefeito, deve ter seus recursos compensados pela contrapartida que é o exercício do serviço público do funcionário impedido de tal.
Trata-se de crime de improbidade. Nesse caso, a CF/88, art 37, §4º diz que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Também o artigo 12 da Lei 8.429/92 prevê sanções de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil ao agente público responsável pela improbidade, sem prejuízo das demais sanções.
Trata-se de crime de improbidade. Nesse caso, a CF/88, art 37, §4º diz que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Também o artigo 12 da Lei 8.429/92 prevê sanções de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil ao agente público responsável pela improbidade, sem prejuízo das demais sanções.
O
que me espanta é, diante destes crimes, a passividade da Câmara Municipal, que
na teoria deveria fiscalizar o prefeito, mas na prática colhe migalhas à mesa
dos favores.
Houve,
nessa estadia em Piraquê, muito interesse da parte dos “bate paus” do prefeito em saber onde moro e trabalho. Não sei por
que esse interesse. Houve gente me chamando de corajoso por manter fotos da
minha filha no meu facebook. Qual o problema disso? Eu acredito no Estado de
direito. E acredito no meu direito, enquanto piraqueense, de questionar. Que
fique claro, não tenho inimigo que possa
fazer-me mal, exceto estes que agora estão incomodados.
É
isso que não tira o Piraquê do passado. Piraquê ainda é uma fazenda dos Nepos. E
gado vive a toque de ferrão. Gado tem medo. Gado é gado e gato tem vida de gado.
Nunca
a música do Zé Ramalho, admirável gado
novo, popularmente conhecida como “vida
de gado” fez tanto sentido.
Para
o João Goiano, a prefeitura é uma fazenda sua. O povo do Piraquê é o gado. Os
“bate paus” em pastos mais verdes, também são gado, embora pensem que não.
Penso
que o Ministério Público do Estado do Tocantins deveria fiscalizar essas
irregularidades na prefeitura de Piraquê.
Naquilo
que estiver mentindo, provocado legalmente pela Lei, estou pronto a me
retratar. Mas, o processo correto é o processo e não a perseguição, mesmo
quando indireta. A justiça, por outro lado, em se tratando do erário municipal,
que é de interesse público, deveria antes de qualquer coisa, investigar os
fatos.
Finalizo
acrescentando ainda dois questionamentos: um sobre um veículo que teria sido
doado à prefeitura de Piraquê pelo governo do Estado, houve ou não essa doação? Se sim, que tipo de uso se faz do mesmo?
Outro questionamento é sobre uma rádio em funcionamento na comunidade de
Piraquê. A quem pertence? De quem é o terreno do seu funcionamento? Quem paga o
salário dos locutores? A prefeitura? Essa rádio tem licença para funcionar? Se
não tem, como no início de Julho o prefeito participou da programação da mesma? Isso não é, também,
crime?
Porque,
a todo instante, se faz apologia ao prefeito? A rádio tem três programações:
músicas, elogios ao prefeito e a pornografia do negão do bico pornô. A participação do “negão do bico pornográfico[1]”
é marcada por, entre outras coisas de mau gosto, a enumeração de com quantas mulheres
ele transou e como foram as transas. A pornografia é faz parte da participação
matutina do negão do bico pornô. Não importa
que, a nesse horário, possa haver público infantil ou não. Sobre isso ainda há
o que se falar mais tarde.
À
guisa de conclusão gostaria de fazer uma reflexão sobre o John John. Parece
que ele é a nova sensação em Piraquê. No entanto, embora exista quem pense que
eu possa ser ele, esclareço que não preciso me esconder atrás de ficção. Tudo
que eu digo está devidamente identificado. Mas entendo o John John. Ele, se for
da comunidade, é parte da vida de gado. E gado não pode reclamar, apenas
seguir, mugindo e babando, para o seu destino sem escolhas. Todo o anonimato é filho da repressão. A repressão e
o medo dela, criaram o John John. Eu me identifico não porque falte em mim o
medo. Mas porque acredito no poder judiciário, mesmo sabendo que, às vezes, ele
se omite.
[1]
Para não dizerem que estou sendo racista, quero esclarecer que o referido
locutor é conhecido na comunidade como negão do bico, razão porque sequer
fiquei sabendo qual o seu nome de registro.