segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PIRAQUÊ-TO: O PASSADO QUE NÃO PASSA

Pequeno prédio da prefeitura de Piraquê: em frente, os buracos levaram a rua  
Nasci em Piraquê no final da década de 1970. E ali passei a minha primeira infância. Foi na escolinha Padre Antônio que aprendi as minhas primeiras letras nas aulas da “tia”  Maria Nita. Conheci muitas veredas entre os poucos quintais, muito percorridos “no tempo das mangas”. Fui moleque “atentado” como era normal na infância, sobretudo, num lugar onde tudo era culpa dos “cearenses da rua debaixo”. Tomei banho na “bueira” e respeitei a fonte de cima, “das mulheres”  e nadei na fonte de baixo, “dos homens”. Há, pois muito a dizer dessa infância, que está na minha pele, nos meus ossos e na minha memória. É no entanto, como ato de rebeldia, que, novamente faço crítica ao presente para mostrar como essa terra, onde enterraram meu umbigo, encontra-se presa ao que de mais terrível houve no seu passado. O mandonismo de uns poucos à custa da opressão de muitos.
Recentemente escrevi sobre o nepotismo em Piraquê. Não há inverdade no meu texto. E o fato, assim como outros crimes, é do conhecimento de todos, exceto, ao que parece, do Ministério Público do Tocantins. Fui questionado por um “bate pau do prefeito” João Goiano que classificou como infundadas minhas acusações. No entanto, para o Conselho Nacional de Justiça, CNJ:

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público [...] Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008). (In: http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo)

Fiquei chocado, estando nesse último mês em Piraquê, ao tomar conhecimento da situação de um servidor daquela prefeitura. Esse servidor, por seu meu tio, teve que sofrer na pele a retaliação pelo texto que eu escrevi. Soube que quando o prefeito foi comunicado da matéria do blog, de imediato, entrou em contato com o chefe imediato do servidor público, concursado, e o deslocou da sua função. Em junho ele apenas cumpriu horário na prefeitura, recebendo, portanto, sem trabalhar, o que implica em crime administrativo da parte do prefeito. Houve, nessa situação, crime de improbidade administrativa e de perseguição política. Há outros casos de perseguição, inclusive até de órgãos do Estado sob a influência do homem do heim, heim...

O prefeito preferiu me atingir prejudicando um parente. Isso é nepotismo invertido, uma inovação criminosa dos nepos.

Mas deslocar o servidor de sua função, como ato repressivo, fere os princípios da administração pública que devem ser os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No final do texto veremos que muitos desses princípios foram pro brejo em Piraquê. 

A Lei n° 4717/65, no seu artigo 2°, diz textualmente o seguinte: “Art. 2° – São nulos os atos lesivos, ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] e – desvio de finalidades”. O desvio de finalidade é quando o agente pratica um ato tendo como finalidade um fim diferente do previsto na regra legal. Desvio de finalidade acontece, nesse caso, porque o servidor, que é remunerado pelo município para prestar determinado serviço, teve essa finalidade desviada, posto que foi impedido de prestar serviço, para o qual é concursado por ingerência administrativa. Na observação dos princípios do direito administrativo o prefeito João Goiano, com essa atitude, incorreu em crimes graves e explícitos. 

Os servidores prejudicados pelo ato do gestor municipal devem procurar o Ministério Público, que deverá ajuizar ação conforme reza o art. 11, da lei 8.429/92, como também prevê o § 4°, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê também além dos fatos elencados nos artigos mencionados, imposição de sanções à ré.

O segundo crime ai é pagar o servidor sem trabalhar. Isso lesa o interesse do município, que independe do interesse particular do prefeito, deve ter seus recursos compensados pela contrapartida que é o exercício do serviço público do funcionário impedido de tal. 

Trata-se de crime de improbidade. Nesse caso, a CF/88, art 37, §4º diz que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Também o artigo 12 da Lei 8.429/92 prevê sanções de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil ao agente público responsável pela improbidade, sem prejuízo das demais sanções.

O que me espanta é, diante destes crimes, a passividade da Câmara Municipal, que na teoria deveria fiscalizar o prefeito, mas na prática colhe migalhas à mesa dos favores.

Houve, nessa estadia em Piraquê, muito interesse da parte dos “bate paus” do prefeito em saber onde moro e trabalho. Não sei por que esse interesse. Houve gente me chamando de corajoso por manter fotos da minha filha no meu facebook. Qual o problema disso? Eu acredito no Estado de direito. E acredito no meu direito, enquanto piraqueense, de questionar. Que fique claro, não tenho  inimigo que possa fazer-me mal, exceto estes que agora estão incomodados.

É isso que não tira o Piraquê do passado. Piraquê ainda é uma fazenda dos Nepos. E gado vive a toque de ferrão. Gado tem medo. Gado é gado e gato tem vida de gado.

Nunca a música do Zé Ramalho, admirável gado novo, popularmente conhecida como “vida de gado” fez tanto sentido.

Para o João Goiano, a prefeitura é uma fazenda sua. O povo do Piraquê é o gado. Os “bate paus” em pastos mais verdes, também são gado, embora pensem que não.

Penso que o Ministério Público do Estado do Tocantins deveria fiscalizar essas irregularidades na prefeitura de Piraquê.

Naquilo que estiver mentindo, provocado legalmente pela Lei, estou pronto a me retratar. Mas, o processo correto é o processo e não a perseguição, mesmo quando indireta. A justiça, por outro lado, em se tratando do erário municipal, que é de interesse público, deveria antes de qualquer coisa, investigar os fatos.

Finalizo acrescentando ainda dois questionamentos: um sobre um veículo que teria sido doado à prefeitura de Piraquê pelo governo do Estado, houve ou não essa doação? Se sim,  que tipo de uso se faz do mesmo? Outro questionamento é sobre uma rádio em funcionamento na comunidade de Piraquê. A quem pertence? De quem é o terreno do seu funcionamento? Quem paga o salário dos locutores? A prefeitura? Essa rádio tem licença para funcionar? Se não tem, como no início de Julho o prefeito participou da programação da mesma? Isso não é, também, crime?

Porque, a todo instante, se faz apologia ao prefeito? A rádio tem três programações: músicas, elogios ao prefeito e a pornografia do negão do bico pornô. A participação do “negão do bico pornográfico[1] é marcada por, entre outras coisas de mau gosto, a enumeração de com quantas mulheres ele transou e como foram as transas. A pornografia é faz parte da participação matutina do negão do bico pornô. Não importa que, a nesse horário, possa haver público infantil ou não. Sobre isso ainda há o que se falar mais tarde.

À guisa de conclusão gostaria de fazer uma reflexão sobre o John John. Parece que ele é a nova sensação em Piraquê. No entanto, embora exista quem pense que eu possa ser ele, esclareço que não preciso me esconder atrás de ficção. Tudo que eu digo está devidamente identificado. Mas entendo o John John. Ele, se for da comunidade, é parte da vida de gado. E gado não pode reclamar, apenas seguir, mugindo e babando, para o seu destino sem escolhas. Todo o  anonimato é filho da repressão. A repressão e o medo dela, criaram o John John. Eu me identifico não porque falte em mim o medo. Mas porque acredito no poder judiciário, mesmo sabendo que, às vezes, ele se omite.    



[1] Para não dizerem que estou sendo racista, quero esclarecer que o referido locutor é conhecido na comunidade como negão do bico, razão porque sequer fiquei sabendo qual o seu nome de registro.

2 comentários:

  1. Ministério Público neles ....incentive seus conterrâneos a arrecadarem provas e MP neles!!!!!

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  2. parabéns para nós pela venda da fazenda MAAB (ITBI desviado) e agora PORÂ e SAPUCAIA. Já podemos começar a gastar João? cadê o dinheiro q tava aqui?

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