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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Desembargador Tourinho Neto determina suspensão de processo envolvendo Carlinhos Cachoeira

Pode sorrir, até você sabia!!!
Quando penso que o Brasil começa entrar nos trilhos da seriedade, vem o judiciário para reafirmar a canalhisse instituída na esfera pública. De fato, não tenho melhor definição para a decisão que está para pôr em liberdade um dos maiores crimosos da história desse país, Carlinhos Cachoeira.

Na verdade, como brasileiro comum, estava embasbacado com o fato de o Todo Poderoso não ter ainda conseguido comprar algum juíz que, ao contrário de renunciar ao caso, encontrasse algum mecanismo que justificasse, ou que criase uma situação propícia à libertação de Cachoeira.

Quanta sedução há no outro poder...
Aí eu ficava imaginando a Andressa, toda sedutora, com aquele corpão embanhado em muito dinheiro a seduzir, com dinheiro e beleza, os Supra-humanos de toga. Como divaguei inebriado pela fantasia desse tipo de poder, poder que escapou à analise foucaltiana,  mas que é tão forte e esmagadora quanto as outras formas mais estremadas de poder.

Enfim, o pequeno touro parece ter se entregue ao embaralhado da vaca e do doce marejar da cachoeira. E a mídia? Ah, como o grupo abril deve agradecer! E a mídia? Sei não, mas acho que o povo já sabe no que tudo isso vai dar.

De qualquer forma, foi assim que o uol noticiou: 

O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão do processo que envolve Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, referente às investigações da Operação Monte Carlo.
O tribunal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o desembargador determinou a suspensão do processo até que as companhias telefônicas, responsáveis por linhas que foram grampeadas pela PF para a investigação, forneçam informações solicitadas por Tourinho Neto.
Ainda de acordo com o tribunal, as companhias devem fornecer extratos telefônicos e identificação de quando e quais dados foram acessados a partir da senha fornecida aos policiais federais para o grampeamento das chamadas.
Enquanto essas informações não forem incluídas nos autos, o processo ficará suspenso, ou seja, nenhuma outra decisão pode ser tomada por parte do juiz responsável pelo caso, Alderico Santos.