Como
já se falou em sala, do ponto de vista transcendental, ou seja, das religiões,
homens e mulheres nasceram para a felicidade. No que diz respeito ao âmbito da
academia o pressuposto do progresso da ciência é a vida e a vida em condições
sempre melhores. Dito isso, o tema da diversidade implica num entendimento de
que os grupos sociais e os indivíduos, singulares nesses grupos, não se definem
por padrões homogeneizadores. Nesse sentido, considerando essa diversidade
qualidade intrínseca dos seres humanos, é que tenho proposto nessa nossa
disciplina de diversidade cidadania e direitos o respeito à singularidade das
pessoas e à diversidade dos grupos como base de uma educação que coopere com a
mudança que precisamos ter no nosso mundo.
Na
última aula abordamos a sexualidade como um dos aspectos da diversidade. Ao
mesmo tempo em que se reconheceu a riqueza das manifestações da sexualidade
humana se disse defendeu a sexualidade como direito de todas as pessoas e inda
problematizamos a relação entre sexualidade e gênero. Resumindo, para melhor
entendimento, se disse que a sexualidade se manifesta de muitos modos, que a
sexualidade é um direito e que há ainda um desafio para essa vivência plena,
sobretudo quando se fala de homossexuais e da sexualidade feminina. No texto
que segue, vou apenas acrescentar o papel da escola no enfrentamento de
práticas que atentam contra o direito à sexualidade plena.
Sexo
não é a mesma coisa que sexualidade. Sexualidade diz respeito aos fundamentos dos
relacionamentos sociais, o que inclui os de natureza sexual. Todos nós somos
seres sexuados do ponto de vista biológico. A sexualidade, porém, vai muito
além da anatomia ou fisiologia. A resposta sexual de cada um depende também da
identidade e orientação sexual, da personalidade e dos pensamentos, dos
sentimentos e das relações que estabelecemos. E há ainda o elemento cultural
cuja influência incide sobre a forma como se vive a sexualidade. A sexualidade
integra, portanto, o conhecimento, as atitudes, os valores ou os comportamentos
sexuais dos indivíduos e a expressão da sexualidade é influenciada por fatores
de natureza ética, espiritual, cultural e moral.
Sendo
essa uma dimensão importante do convívio social humano, posto que ninguém vive
sua sexualidade isolado, é importante que as experiências e vivências da
sexualidade sejam sempre fontes de bem-estar para o indivíduo e para os outros
com quem esse individuo compartilha sua sexualidade. O bem-estar individual
pressupõe repercussões sociais.
A
vivência da sexualidade pressupõe, portanto, a possibilidade de vida plena. Esse
é o pressuposto, também da Declaração dos Direitos Humanos e da própria Legislação
brasileira, o resguardo do direito à vida em sua inteireza como uma das funções
do Estado. Essa perspectiva constitui uma das justificativas para a reflexão
dessa questão na nossa disciplina. Se a sexualidade é um direito, não pode ser
um direito apenas para as maiorias. Não pode ser um direito apenas dos homens, sobretudo,
dos homens heterossexuais.
A defesa
da dignidade sexual, nesse sentido, é também papel relevante da escola. A
escola é o espaço de ensino, de aprendizagem e vivência de valores, onde as
pessoas se socializam e experimentam a convivência com a diversidade humana. É
possível garantir um ambiente educativo respeitoso, amigável e solidário por
meio de práticas que garantam uma convivência pacífica e que fortaleçam a noção
de cidadania e de igualdade entre todos e todas. Todavia, em que pese essa que
deveria ser uma das vocações da escola, segundo a professora Guaciara Lopes
Louro, a escola tem produzido diferenças, distinções e desigualdades. A partir
de Foucault (1987) a professora analisa os êxitos do controle exercido pela
escola na formação de uma sociedade que embora marcada pela produz práticas e
discursos que marginalizam essa diferença. A homofobia é um dos aspectos dessa
negação.
A
escola produz machos e fêmeas. No passado, nas escolas para meninas e escolas
para meninos, essa função era apenas mais explícita.
Dois
textos aos quais já nos referimos em sala, Roberto DaMata e Gilberto Freire,
nos ajudam a lembrar a constituição de uma sociedade em que o exercício de
direitos é reservado ao homem, negada à mulher uma existência enquanto
indivíduo pleno. Àqueles fora do modelo nuclear tradicional de família as
perspectivas são ainda mais sombrias.
Então
o que nos cabe, enquanto pessoas com uma nova consciência a respeito da
diversidade, do que caracteriza uma vida cidadã e do exercício dos direitos,
sobretudo dos direitos humanos e daqueles previstos na Constituição brasileira,
é a defesa da vida, o reconhecimento da liberdade sexual e o respeito a essa
liberdade. A forma como a pessoa vive a sexualidade é uma escolha de foro
privado.
A vivência
da sexualidade é um direito feminino não uma concessão masculina. É do
desrespeito a esse direito que resultam índices significativos de violência
contra a mulher. É o desrespeito à liberdade sexual de determinados grupos que
resulta a homofobia que tem vitimado muitos homens e mulheres.
BIBLIOGRAFIA
LOURO,
Guaciara Lopes. Gênero Sexualidade e Educação: uma perspectiva
pós-estruturalista. 6ª ed. Rio de Janeiro: 1997.
FOUCAULT,
M. Vigiar e punir. 7a ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
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