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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O CASO ELOÁ CRISTINA: LINDEMBERG ALVES CONDENADO A QUASE 100 ANOS

98 anos e 10 meses de prisão para o réu, e a polícia que falhou?
Condenado a 98 anos e 10 meses de prisão, ao que tudo parece Lindemberg Alves vai apodrecer na cadeia. Sim apodrecer, porque nosso sistema penitenciário é de tornar podre qualquer. Ele cometeu um crime bárbaro e, espera-se diante de tais crimes que a justiça seja feita. Para a família da vítima a justiça foi feita.

O que considero questionável em tais situações é, ele errou tem sua pena. Mas, e a polícia que treinada e paga para uma determinada ação, e também errou, como fica? A tendência, no Brasil, é esculachar apenas quem pode ser esculachado, a saber, aqueles excluídos do sistema. Não se trata de aliviar ninguém. Antes, trata de cobrar de todos.  

Uma das vítimas, Nayara, em seu depoimento deixou claro que os disparos de Lindemberg aconteceram depois que a polícia estourou a entrada do apartamento. Bom, questiono, se era para forçar uma entrada pondo vidas em risco, porque Lindemberg não foi alvejado nas muitas oportunidades em que esteve ao alcance dos atiradores da polícia?


O mais grave, no entanto, é na justificativa da setença de Lindemberg a juíza referir-se ao seu desentendimento com a advogda. Isso não pode ser agravante para a pena do réu porque ele não pode ser responsabilizado pelas ações de sua defensora.


Acredito que o Lindemberg devia mesmo ser condenado,  mas o excesso na pena põe em dúvida a neutralidade de quem julgou. Afinal, Milena Alves, a juíza, estava julgando os crimes do réu, ou o seu desentendimento com a advogada do mesmo?