Comunicação. Adonia Prado. |
O 9º encontro ocorreu ente os dias 16, 17
e 18 últimos, na cidade de Belém. Com a presença de professores, pesquisadores
e operadores do direito das mais diversas regiões do país, e até da Europa,
tratou-se não só de momento de reflexão e debate sobre o trabalho escravo contemporâneo
e as questões que lhe são correlatas, mas também de tomada de consciência frente
aos desafios do momento histórico que vivemos e de demarcação de posição em relação ao que considerou-se retrocesso na luta contra o trabalho escravo.
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Universidade Federal do
Pará – UFPA
Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo - GPTEC
Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA)
Os pesquisadores do Grupo
de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo – GPTEC e demais participantes da IX
reunião científica trabalho escravo contemporâneo e questões correlatas,
realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2016, na Universidade Federal do
Pará, em Belém - PA:
- Reafirmam intransigente defesa e a
absoluta necessidade da manutenção do atual conceito de trabalho análogo
ao escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, fruto de construção
social, avanço político e de compromisso institucional assumido pelo país
perante a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, na solução amistosa
do Caso José Pereira (nº 11.289), para a proteção da vida, integridade e
dignidade dos trabalhadores e não só da liberdade, em sentido estrito;
- Externam absoluta convicção sobre a
inconstitucionalidade dos projetos de lei que objetivam a alteração do
atual conceito de trabalho análogo ao escravo: PL 2464-2015, PL 3842/2012,
PLS 432/2013 (regulamentação da PEC do Trabalho Escravo) e PLS 236/2012
(Reforma do Código Penal), descaracterizando-o por completo em relação às
práticas contemporâneas e características do nosso país, sobretudo com a
retirada do tipo penal das condições degradantes de trabalho e da jornada
exaustiva, tornando a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº
81, de 05.06.2014, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, absolutamente
vazia de sentido;
- Reiteram que no Brasil já existe
tipificação adequada para o crime de manter trabalhadores em condições
análogas à escravidão, tendo em vista que a maior parte dos resgates
realizados pelos auditores fiscais do trabalho ocorre em face de condições
degradantes de trabalho (como alojamento em barracos de lona ou palha,
expostos a intempéries e animais peçonhentos; o repouso em condições
totalmente inadequadas; o consumo de água em locais onde animais defecam
ou guardada em vasilhames de agrotóxicos; o recebimento de comida
estragada e insuficiente; o desempenho de atividades sem qualquer proteção
à saúde e segurança) e da submissão dos trabalhadores a jornadas
exaustivas. Ressalta-se que não se trata apenas do descumprimento de
normas trabalhistas, como afirmam os autores das propostas legislativas,
mas de verdadeira violação dos direitos humanos dos trabalhadores;
- Repudiam publicamente as
justificativas constantes dos Projetos de Lei, no sentido de que o
conceito do crime previsto no art. 149 do Código Penal está em desacordo
com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957. Ao contrário
do que divulgado, o referido instrumento internacional não procurou
referir-se às formas específicas de trabalho forçado, existentes nas
diferentes regiões do mundo, mas abarcar possíveis espécies dessa violação
aos direitos humanos, definindo que os Estados-Membros que a ratificarem
devem punir o trabalho forçado como crime e assegurar que as sanções
impostas pela lei sejam adequadas e rigorosamente aplicadas. Além disso, a
legislação nacional deve impor outras sanções, como o confisco dos
benefícios derivados do trabalho forçado e de outros ativos;
- Alertam a sociedade de que o Brasil é citado pela OIT como exemplo para a comunidade internacional, de um país fortemente comprometido com o enfrentamento da escravidão contemporânea, justamente em razão do atual conceito previsto no art. 149 do Código Penal, o que, inclusive, inclusive, inspirou a alteração dos ordenamentos jurídicos de outros países, como da França, Espanha e Venezuela e de que a alteração do conceito representará violação dos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, além de incontestável retrocesso na proteção de direitos
historicamente conquistados;
- Manifestam profunda preocupação com a
possível aprovação Projeto de Lei da Câmara nº 30/015, atualmente em
trâmite no Senado Federal, que trata da terceirização do “conjunto das
atividades empresariais”, legitimando a intermediação de mão de obra no
ordenamento jurídico brasileiro, em detrimento de garantias
constitucionais, como a isonomia e a relação de emprego socialmente
protegida. A análise científica do fenômeno da terceirização e de sua
regulação jurídica demonstra que esse mecanismo tem sido responsável pelo
decréscimo dos patamares jurídicos da afirmação de direitos individuais e
coletivos dos trabalhadores. As pesquisas mais recentes apontam, por
exemplo:
a)
a incidência de acidentes de trabalho graves e fatais, bem como de doenças
ocupacionais, é infinitamente maior entre terceirizados;
b)
o número de trabalhadores resgatados em situações análogas às de escravo é na
sua quase totalidade de terceirizados;
c)
a duração semanal do trabalho terceirizado é superior a do trabalhador
diretamente contratado;
7. Declaram, finalmente, o firme propósito de caminharem unidos na luta pelo combate ao trabalho análogo ao escravo no Brasil, confiantes no diálogo social e na colaboração entre os diferentes atores que integram a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Belém, 18 de novembro de 2016
7. Declaram, finalmente, o firme propósito de caminharem unidos na luta pelo combate ao trabalho análogo ao escravo no Brasil, confiantes no diálogo social e na colaboração entre os diferentes atores que integram a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Belém, 18 de novembro de 2016
1. Ricardo
Rezende Figueira – Prof. do PPDH – Programa de Pós Graduação em Políticas
Públicas em Direitos Humanos do NEPP-DH/UFRJ - Coordenador do GPTEC/NEPP-DH/UFRJ
2. Valena Jacob - Profª do PPGD/UFPA e Clínica de Direitos Humanos da Amazônia. Coordenadora da IX Reunião Científica
Trabalho Escravo Contemporâneo e questões correlatas.
3. Adonia
Antunes Prado – Profa. do PPDH Programa
de Pós Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos do NEPP-DH/UFRJ e
pesquisadora do GPTEC/NEPP-DH/UFRJ
4. Ana Carolina Cazetta - graduanda
de Direito e bolsista de iniciação científica da Clínica de Direitos Humanos da UFPA
5. Ana Carolina Mendes de Albuquerque - graduanda do CESUPA e bolsistas da Clínica
de Direitos Humanos do Cesupa
6. Antônio José Martins Fernandes – graduando
do CESUPA e bolsistas da Clínica
de Direitos Humanos do Cesupa
7. Ana Rebecca Manito Litaiff - graduanda
de Direito CESUPA
8. Camila Franco Henriques - Mestranda em Direito pelo PPGD/UFPA
9. Camila Rodrigues Neves
de Almeida Lima - Doutoranda em Direito Público e Mestre em Direito –
Coimbra - Portugal
10. Clara Oliffson Kamphorst Leal da Silva - bolsista PIBIC da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da FDUFMG
11. Edna
Maria Galvão – Doutora em Memória Social e Pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
12. Fabiana Galera Severo - Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestranda em direitos humanos pela Faculdade de Direito da USP. Defensora Pública Federal em São Paulo
13. Flávia de Almeida
Moura - Jornalista, mestre em Ciências Sociais e doutora em Comunicação.
Professora do Departamento de Comunicação Social da UFMA e coordenadora do
projeto de pesquisa Comunicação, Direitos Humanos e Trabalho
14. Flora Oliveira da Costa - Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
15. Jonatas dos Santos
Andrade – Juiz Titular da Vara do Trabalho de Marabá do TRT da 8ª Região.
16. Jeyciane Elizabeth Sá
Santos - Graduanda do curso de Comunicação Social/Jornalismo da UFMA e
bolsista do PET (Programa de Educação Tutorial) Conexões de Saberes
17. Gabrielle Louise
Soares Timóteo - Graduação em Direito na Universidade de São Paulo
(USP). Advogada e professora universitária. Doutora em Direito do Trabalho e da
Seguridade Social pela Universidade de São Paulo – USP
18. Gladyson Stelio Brito
Pereira – Doutorando em História pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
Professor assistente de teoria e método historiográfico da Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL
19. Helena Maria Pereira dos Santos - Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ) - Bolsista CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (CIRT)
20. Heleni Castro Lavareda
Corrêa - Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito,
Políticas Púbicas e Desenvolvimento Regional do Centro Universitário do Pará –
CESUPA
21. Isabele Bandeira
Moraes D’Angelo - Mestre e doutora em Direito pela UFPE. Professora da
graduação e pós-graduação latu sensu da Universidade Federal de Pernambuco
22. José Claudio Monteiro de Brito Filho - Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará – CESUPA e da UFPA
23. Juliana Felicidade
Armede. Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais (2016) PUC-SP
24. Krystima Karem
Oliveira Chaves - Professora Faculdade Castanhal (Belém). Mestre em
Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação
stricto sensu Mestrado do Centro Universitário do Pará- CESUPA. Coordenadora do
Núcleo de Práticas Jurídicas da ESTÁCIO Castanhal – FCAT
25. Lilia Carvalho Finelli – Doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho pela UFMG, Advogada da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da FDUFMG. Coordenadora da Câmara Técnica de Trabalho Escravo e Trabalho Infantil do Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo (COMITRATE)
26. Lívia Lemos Falcão de Almeida - Mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Doutoranda em Direito Internacional pela Universidad Complutense de Madrid
27. Lívia Mendes Moreira
Miraglia – Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas
Gerais. Doutora em Direito do Trabalho pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho
pela PUC/MG. Advogada. Coordenadora da Clínica de trabalho escravo e tráfico de
pessoas da FDUFMG
28. Luciana Paula Conforti
– Juíza do Trabalho do TRT6, Doutoranda em Direito do Trabalho pela UnB,
integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPQ)
29. Luís Henrique da Costa
Leão - Doutor em Saúde Pública – psicólogo, professor Adjunto II da UFMT.
Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva - UFMT
30. Luiza Albuquerque - mestranda do PPGD/UFPA
31. Maíra
Etzel – Mestranda e pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
32. Marília Roberta Maia da Silva (bolsista PIBIC/UFPA)
33. Marcus Menezes
Barberino Mendes - Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Roque do TRT
da 15ª Região, mestre em Desenvolvimento Econômico, e doutorando em
Desenvolvimento Econômico, área de concentração Economia Social e do Trabalho
pela Universidade Estadual de Campinas
34. Mércia Pereira – Doutoranda en Derecho laboral de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires
35. Moisés Pereira da Silva – Doutorando em História Social na PUC-SP. Docente licenciado da Universidade Estadual de Goiás
36. Natalia Mascarenhas Simões Bentes - Professora de Direitos Humanos e Direito Internacional Público e Privado do CESUPA e da UFPA. Mestra em Direito Público - Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Portugal. Doutoranda em Direito Público – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal
37. Nonnato Masson Mendes
dos Santos - mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA –
advogado criminalista, professor Instituto Florense de Ensino Superior)
38. Monica da Silva Cruz - doutora e mestra em
língua portuguesa (UNESP/ARARAQUARA), professora dos programas de pós-graduação
em letras e em direito e Instituições do Sistema de justiça da UFMA
39. Paulo César Corrêa
Borges – Pós-doutor pela Universidade de Sevilla, Espanha. Professor e
Coordenador do PPGD da UNESP/FRANCA/SP e do NETPDH – Núcleo de Estudos da
Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos. Promotor de Justiça MPE/SP
40. Paulo Henrique Gurjão - Graduado em Direito pela
Universidade Federal do Amazonas. Co-Coordenador do Núcleo de Estudos em
Processo da Universidade Federal do Amazonas - NEPRO/UFAM
41. Prudêncio Hilario
Serra Neto - Mestre em Direitos Humanos, Políticas Públicas e Desenvolvimento
Regional, pelo Centro Universitário do Pará, CESUPA, advogado e bacharel em
Psicologia pela Universidade da Amazônia, UNAMA.
42. Raquel das Neves
Rafael – mestranda em direito do PPGD da UNESP/FRANCA/SP
43. Rebeka Yasmim Teotônio
P. Rabelo - Graduanda em Direito pela Universidade de Pernambuco. Membro do Grupo
de Pesquisa e de Estudos sobre a exploração do Trabalho à Condição Análoga a de
Escravo, da Universidade de Pernambuco
44. Renan Bernardi Kalil - Graduado e Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Procurador do MPT
45. Rose Maria dos Passos - Mestranda do PPGD da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
46. Sara Lúcia Moreira de
Cerqueira – graduanda UFMG
47. Sávio José Dias
Rodrigues - Doutor em Geografia pela Universidade Federal do Ceará. Professor
Adjunto da UFMA
48. Shirley Silveira de Andrade – Doutora.
Professora do Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe e coordenadora
do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da mesma instituição
49. Simone Costa – Jornalista. Especialista em jornalismo literário
50. Sonia
Benevides – jornalista e pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
51. Suliane
Sudano – Mestre em Serviço Social e pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
52. Suzy Elizabeth Koury - Desembargadora Federal do
Trabalho da 8ª Região, Doutora e Professora do mestrado do CESUPA
53. Ubiratan Cazetta - Procurador da República do Pará. Mestre em Direitos Humanos pela UFPA. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União –
ESMPU
54. Valter Zanin – Professor Phd do
Dipartimento di Filosofia, Sociologia, Pedagogia e Psicologia Applicata
(Fisppa) – Università di Padova
55. Yasmin Sales Silva Cardoso - (aluna da graduação em Direito CESUPA)
56. Roberta Castro Alves de Paula Hanneman – Mestre em
Direito - UFPA
57. Luis Antonio Camargo de Melo – Procurador do Trabalho
58. Adilson Santana de Carvalho. Mestre em Teoria literária,
UNB. Coordenador geral da Comissão Nacional de trabalho escravo – CONATRAE
Adesões:
59. ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
60. Ação pela Cidadania
61. CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultores Familiares
62. JUTRA – Associação Luso-brasileira de Juristas do
Trabalho
63. Ação Pela Cidadania ANPT – Associação Nacional de
Procuradores do Trabalho
64. NETPDH – Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em
DDHH (Paulo Borges)
65. Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas – NEPP-DH/UFRJ
66. Programa de Pós-Graduação de Políticas Públicas de
Direitos Humanos – PPDH/NEPP-DH/UFRJ
67. Vantuil Pereira – professor NEPP-DH/UFRJ
68. Maria Celeste Simões Marques. Profa. NEPP-DH/UFRJ
69. Pedro Cláudio Cunca Bocayuva – Prof. NEPP-DH/UFRJ
70. Programa de Pós Graduação em Direito –
PPGDIREITO/UNESP/Franca/SP
71. Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e
Relações de Trabalho – CIRT/PPGD/UFRJ
72. MHUD – Movimento Humanos Direitos
73. Adair Rocha – professor da UERJ
74. Bete
Mendes - atriz
75. Bruno Catoni – jornalista e poeta
76. Camila Pitanga - atriz
77. Clarisse Sette – Produtora de TV
78. Cristina Pereira - atriz
79. Daniel Carvalho de Souza - designer
80. Generosa de Oliveira – Produtora cultural e educadora Social. Pesquisadora do
LT&F-COPPE/UFRJ.
81. Gilberto Miranda - ator
82. Leonardo Vieira - ator
83. Priscila Camargo - atriz
84. Salete Hallack - Arquiteta, Designer e Fotógrafa
85. Van Furlanetti - ator
86. Virgínia Berriel – Atriz, Jornalista, diretora do
Sinttel-Rio
87. Wagner Moura - ator
88. Noemia Porto - Juíza do Trabalho, profa. Universitária,
89. Paulo Maia – presidente da OAB-PB, professor
universitário
90. Tiago Resende Botelho – prof. da Faculdade de Direito e
Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados
91. Ricardo Machado Lourenço Filho – Juiz do Trabalho, prof.
universitário, integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da UnB
92. Gabriela Neves Delgado, professora da UnB, Coordenadora
do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e
Cidadania da UnB
93. Maria Augusta Tavares – Doutora em Serviço Social, Pós
Doutora em Serviço Social, Economia e História Contemporânea. Líder do Grupo de
pesquisas sobre o Trabalho na UFPB – Brasil e membro integrado do Grupo de
História Global do Trabalho e dos Conflitos Sociais do IHC//FCSH da
Universidade Nova de Lisboa – Portugal
94. Sandra Lia Simón – Sub-procuradora-geral do Trabalho
95. Sergio Cabral dos Reis – Doutorando em Direito (UFSC).
Professor efetivo da UEPB e do Unipê. Juiz do Trabalho do TRT da 13.região
96. Roberto Paraúna – Presidente da Associação Brasileira de
Advogados Trabalhistas – ABRAT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este é um espaço de reflexão e expressão. Sinta-se à vontade.