quarta-feira, 23 de novembro de 2016

GPTEC: CARTA DE BELÉM

Comunicação. Adonia Prado.
O Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, GPTEC, foi  criado em 2003 ligado ao Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida (NEPP-DH), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Desde então, sob a coordenação dos professores Ricardo Rezende Figueira e Adonia Antunes Prado e das pesquisadoras Edna Maria Galvão de Oliveira, Sonia Benevides e Suliane Sudano o GPTEC tem se constituído num espaço plural de debate interdisciplinar sobre o trabalho escravo e questões correlatas.

O 9º encontro ocorreu ente os dias 16, 17 e 18 últimos, na cidade de Belém. Com a presença de professores, pesquisadores e operadores do direito das mais diversas regiões do país, e até da Europa, tratou-se não só de momento de reflexão e debate sobre o trabalho escravo contemporâneo e as questões que lhe são correlatas, mas também de tomada de consciência frente aos desafios do momento histórico que vivemos e de demarcação de posição em relação ao que considerou-se retrocesso na luta contra o trabalho escravo. 

A Carta de Belém, que passo a reproduzir na íntegra, é a síntese desse posicionamento:



Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ

Universidade Federal do Pará UFPA

   Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo - GPTEC

Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA)


CARTA DE BELÉM

Os pesquisadores do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo – GPTEC e demais participantes da IX reunião científica trabalho escravo contemporâneo e questões correlatas, realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2016, na Universidade Federal do Pará, em Belém - PA:
  1. Reafirmam intransigente defesa e a absoluta necessidade da manutenção do atual conceito de trabalho análogo ao escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, fruto de construção social, avanço político e de compromisso institucional assumido pelo país perante a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, na solução amistosa do Caso José Pereira (nº 11.289), para a proteção da vida, integridade e dignidade dos trabalhadores e não só da liberdade, em sentido estrito;
  2. Externam absoluta convicção sobre a inconstitucionalidade dos projetos de lei que objetivam a alteração do atual conceito de trabalho análogo ao escravo: PL 2464-2015, PL 3842/2012, PLS 432/2013 (regulamentação da PEC do Trabalho Escravo) e PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal), descaracterizando-o por completo em relação às práticas contemporâneas e características do nosso país, sobretudo com a retirada do tipo penal das condições degradantes de trabalho e da jornada exaustiva, tornando a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 81, de 05.06.2014, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, absolutamente vazia de sentido;
  3. Reiteram que no Brasil já existe tipificação adequada para o crime de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, tendo em vista que a maior parte dos resgates realizados pelos auditores fiscais do trabalho ocorre em face de condições degradantes de trabalho (como alojamento em barracos de lona ou palha, expostos a intempéries e animais peçonhentos; o repouso em condições totalmente inadequadas; o consumo de água em locais onde animais defecam ou guardada em vasilhames de agrotóxicos; o recebimento de comida estragada e insuficiente; o desempenho de atividades sem qualquer proteção à saúde e segurança) e da submissão dos trabalhadores a jornadas exaustivas. Ressalta-se que não se trata apenas do descumprimento de normas trabalhistas, como afirmam os autores das propostas legislativas, mas de verdadeira violação dos direitos humanos dos trabalhadores;
  4. Repudiam publicamente as justificativas constantes dos Projetos de Lei, no sentido de que o conceito do crime previsto no art. 149 do Código Penal está em desacordo com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957. Ao contrário do que divulgado, o referido instrumento internacional não procurou referir-se às formas específicas de trabalho forçado, existentes nas diferentes regiões do mundo, mas abarcar possíveis espécies dessa violação aos direitos humanos, definindo que os Estados-Membros que a ratificarem devem punir o trabalho forçado como crime e assegurar que as sanções impostas pela lei sejam adequadas e rigorosamente aplicadas. Além disso, a legislação nacional deve impor outras sanções, como o confisco dos benefícios derivados do trabalho forçado e de outros ativos;
  5. Alertam a sociedade de que o Brasil é citado pela OIT como exemplo para a comunidade internacional, de um país fortemente comprometido com o enfrentamento da escravidão contemporânea, justamente em razão do atual conceito previsto no art. 149 do Código Penal, o que, inclusive, inclusive, inspirou a alteração dos ordenamentos jurídicos de outros países, como da França, Espanha e Venezuela e de que a alteração do conceito representará violação dos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, além de incontestável retrocesso na proteção de direitos historicamente conquistados;
  6. Manifestam profunda preocupação com a possível aprovação Projeto de Lei da Câmara nº 30/015, atualmente em trâmite no Senado Federal, que trata da terceirização do “conjunto das atividades empresariais”, legitimando a intermediação de mão de obra no ordenamento jurídico brasileiro, em detrimento de garantias constitucionais, como a isonomia e a relação de emprego socialmente protegida. A análise científica do fenômeno da terceirização e de sua regulação jurídica demonstra que esse mecanismo tem sido responsável pelo decréscimo dos patamares jurídicos da afirmação de direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. As pesquisas mais recentes apontam, por exemplo:
a) a incidência de acidentes de trabalho graves e fatais, bem como de doenças ocupacionais, é infinitamente maior entre terceirizados;
b) o número de trabalhadores resgatados em situações análogas às de escravo é na sua quase totalidade de terceirizados;
c) a duração semanal do trabalho terceirizado é superior a do trabalhador diretamente contratado;
7. Declaram, finalmente, o firme propósito de caminharem unidos na luta pelo combate ao trabalho análogo ao escravo no Brasil, confiantes no diálogo social e na colaboração entre os diferentes atores que integram a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

                                                           Belém, 18 de novembro de 2016

1. Ricardo Rezende Figueira – Prof. do PPDH – Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos do NEPP-DH/UFRJ - Coordenador do GPTEC/NEPP-DH/UFRJ

2. Valena Jacob - Profª do PPGD/UFPA e Clínica de Direitos Humanos da Amazônia. Coordenadora da IX Reunião Científica Trabalho Escravo Contemporâneo e questões correlatas.

3. Adonia Antunes Prado – Profa. do PPDH  Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos do NEPP-DH/UFRJ e pesquisadora do GPTEC/NEPP-DH/UFRJ
4. Ana Carolina Cazetta - graduanda de Direito e bolsista de iniciação científica da Clínica de Direitos Humanos da UFPA
5. Ana Carolina Mendes de Albuquerque - graduanda do CESUPA e bolsistas da Clínica de Direitos Humanos do Cesupa
6.  Antônio José Martins Fernandes graduando do CESUPA e bolsistas da Clínica de Direitos Humanos do Cesupa
7.  Ana Rebecca Manito Litaiff  - graduanda de Direito CESUPA
8. Camila Franco Henriques - Mestranda em Direito pelo PPGD/UFPA
9.  Camila Rodrigues Neves de Almeida Lima - Doutoranda em Direito Público e Mestre em Direito – Coimbra - Portugal
10. Clara Oliffson Kamphorst Leal da Silva - bolsista PIBIC da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da FDUFMG
11. Edna Maria Galvão – Doutora em Memória Social e Pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
12. Fabiana Galera Severo - Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestranda em direitos humanos pela Faculdade de Direito da USP. Defensora Pública Federal em São Paulo
13. Flávia de Almeida Moura - Jornalista, mestre em Ciências Sociais e doutora em Comunicação. Professora do Departamento de Comunicação Social da UFMA e coordenadora do projeto de pesquisa Comunicação, Direitos Humanos e Trabalho
14. Flora Oliveira da Costa -  Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
15. Jonatas dos Santos Andrade – Juiz Titular da Vara do Trabalho de Marabá do TRT da 8ª Região.
16. Jeyciane Elizabeth Sá Santos - Graduanda do curso de Comunicação Social/Jornalismo da UFMA e bolsista do PET (Programa de Educação Tutorial) Conexões de Saberes
17. Gabrielle Louise Soares Timóteo - Graduação em Direito na Universidade de São Paulo (USP). Advogada e professora universitária. Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo – USP
18. Gladyson Stelio Brito Pereira – Doutorando em História pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor assistente de teoria e método historiográfico da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL
19. Helena Maria Pereira dos Santos - Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGD/UFRJ) - Bolsista CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (CIRT)
20. Heleni Castro Lavareda Corrêa - Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Políticas Púbicas e Desenvolvimento Regional do Centro Universitário do Pará – CESUPA
21. Isabele Bandeira Moraes D’Angelo - Mestre e doutora em Direito pela UFPE. Professora da graduação e pós-graduação latu sensu da Universidade Federal de Pernambuco
22. José Claudio Monteiro de Brito Filho - Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor dos Programas de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará CESUPA e da UFPA
23.   Juliana Felicidade Armede. Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais (2016) PUC-SP
24. Krystima Karem Oliveira Chaves - Professora Faculdade Castanhal (Belém). Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu Mestrado do Centro Universitário do Pará- CESUPA. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da ESTÁCIO Castanhal – FCAT
25. Lilia Carvalho Finelli Doutoranda e  Mestre em Direito do Trabalho pela UFMG, Advogada da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da FDUFMG. Coordenadora da Câmara Técnica de Trabalho Escravo e Trabalho Infantil do Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo (COMITRATE)
26. Lívia Lemos Falcão de Almeida - Mestra em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Doutoranda em Direito Internacional pela Universidad Complutense de Madrid
27. Lívia Mendes Moreira Miraglia – Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora em Direito do Trabalho pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG. Advogada. Coordenadora da Clínica de trabalho escravo e tráfico de pessoas da FDUFMG
28. Luciana Paula Conforti – Juíza do Trabalho do TRT6, Doutoranda em Direito do Trabalho pela UnB, integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPQ)
29. Luís Henrique da Costa Leão - Doutor em Saúde Pública – psicólogo, professor Adjunto II da UFMT. Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva - UFMT
30. Luiza Albuquerque - mestranda do PPGD/UFPA
31. Maíra Etzel – Mestranda e pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
32. Marília Roberta Maia da Silva (bolsista PIBIC/UFPA)
33. Marcus Menezes Barberino Mendes - Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Roque do TRT da 15ª Região, mestre em Desenvolvimento Econômico, e doutorando em Desenvolvimento Econômico, área de concentração Economia Social e do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas
34. Mércia Pereira Doutoranda en Derecho laboral de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires
35. Moisés Pereira da Silva Doutorando em História Social na PUC-SP. Docente licenciado da Universidade Estadual de Goiás
36. Natalia Mascarenhas Simões Bentes - Professora de Direitos Humanos e Direito Internacional Público e Privado do CESUPA e da UFPA. Mestra em Direito Público - Faculdade de Direito da Universidade do Porto Portugal. Doutoranda em Direito Público Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal
37. Nonnato Masson Mendes dos Santos - mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA – advogado criminalista, professor Instituto Florense de Ensino Superior)
38. Monica da Silva Cruz - doutora e mestra em língua portuguesa (UNESP/ARARAQUARA), professora dos programas de pós-graduação em letras e em direito e Instituições do Sistema de justiça da UFMA
39. Paulo César Corrêa Borges – Pós-doutor pela Universidade de Sevilla, Espanha. Professor e Coordenador do PPGD da UNESP/FRANCA/SP e do NETPDH – Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos. Promotor de Justiça MPE/SP
40. Paulo Henrique Gurjão - Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Co-Coordenador do Núcleo de Estudos em Processo da Universidade Federal do Amazonas - NEPRO/UFAM
41. Prudêncio Hilario Serra Neto - Mestre em Direitos Humanos, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, pelo Centro Universitário do Pará, CESUPA, advogado e bacharel em Psicologia pela Universidade da Amazônia, UNAMA.
42. Raquel das Neves Rafael – mestranda em direito do PPGD da UNESP/FRANCA/SP
43. Rebeka Yasmim Teotônio P. Rabelo - Graduanda em Direito pela Universidade de Pernambuco. Membro do Grupo de Pesquisa e de Estudos sobre a exploração do Trabalho à Condição Análoga a de Escravo, da Universidade de Pernambuco
44. Renan Bernardi Kalil - Graduado e Mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Procurador do MPT
45. Rose Maria dos Passos - Mestranda do PPGD da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)
46. Sara Lúcia Moreira de Cerqueira – graduanda UFMG
47. Sávio José Dias Rodrigues - Doutor em Geografia pela Universidade Federal do Ceará. Professor Adjunto da UFMA
48. Shirley Silveira de Andrade – Doutora. Professora do Curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe e coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da mesma instituição
49. Simone Costa – Jornalista.  Especialista em jornalismo literário
50. Sonia Benevides – jornalista e pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
51. Suliane Sudano – Mestre em Serviço Social e pesquisadora do GPTEC-NEPP-DH-UFRJ
52. Suzy Elizabeth Koury - Desembargadora Federal do Trabalho da 8ª Região, Doutora e Professora do mestrado do CESUPA
53. Ubiratan Cazetta - Procurador da República do Pará. Mestre em Direitos Humanos pela UFPA. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU
54. Valter Zanin – Professor Phd do Dipartimento di Filosofia, Sociologia, Pedagogia e Psicologia Applicata (Fisppa) – Università di Padova
55. Yasmin Sales Silva Cardoso - (aluna da graduação em Direito CESUPA)
56. Roberta Castro Alves de Paula Hanneman – Mestre em Direito - UFPA
57. Luis Antonio Camargo de Melo – Procurador do Trabalho
58. Adilson Santana de Carvalho. Mestre em Teoria literária, UNB. Coordenador geral da Comissão Nacional de trabalho escravo – CONATRAE

Adesões:

59.   ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
60.   Ação pela Cidadania
61. CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultores Familiares
62.   JUTRA – Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho
63. Ação Pela Cidadania ANPT – Associação Nacional de Procuradores do Trabalho

64.  NETPDH – Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em DDHH (Paulo Borges)
65.   Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas – NEPP-DH/UFRJ
66.   Programa de Pós-Graduação de Políticas Públicas de Direitos Humanos – PPDH/NEPP-DH/UFRJ
67.   Vantuil Pereira – professor NEPP-DH/UFRJ
68.   Maria Celeste Simões Marques. Profa. NEPP-DH/UFRJ
69.   Pedro Cláudio Cunca Bocayuva – Prof. NEPP-DH/UFRJ

70. Programa de Pós Graduação em Direito – PPGDIREITO/UNESP/Franca/SP
71. Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho – CIRT/PPGD/UFRJ

72.   MHUD – Movimento Humanos Direitos
73.   Adair Rocha – professor da UERJ
74.    Bete Mendes - atriz
75.   Bruno Catoni – jornalista e poeta
76.   Camila Pitanga - atriz
77.   Clarisse Sette – Produtora de TV
78.   Cristina Pereira - atriz
79.   Daniel Carvalho de Souza - designer
80.   Generosa de Oliveira – Produtora cultural e educadora Social. Pesquisadora do LT&F-COPPE/UFRJ.
81.   Gilberto Miranda - ator
82.   Leonardo Vieira - ator
83.   Priscila Camargo - atriz
84.   Salete Hallack - Arquiteta, Designer e Fotógrafa
85.   Van Furlanetti - ator
86.   Virgínia Berriel – Atriz, Jornalista, diretora do Sinttel-Rio
87.   Wagner Moura - ator

88.   Noemia Porto - Juíza do Trabalho, profa. Universitária,
89.   Paulo Maia – presidente da OAB-PB, professor universitário
90.   Tiago Resende Botelho – prof. da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados
91.   Ricardo Machado Lourenço Filho – Juiz do Trabalho, prof. universitário, integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e  Cidadania da UnB
92.   Gabriela Neves Delgado, professora da UnB, Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e  Cidadania da UnB
93.   Maria Augusta Tavares – Doutora em Serviço Social, Pós Doutora em Serviço Social, Economia e História Contemporânea. Líder do Grupo de pesquisas sobre o Trabalho na UFPB – Brasil e membro integrado do Grupo de História Global do Trabalho e dos Conflitos Sociais do IHC//FCSH da Universidade Nova de Lisboa – Portugal
94.   Sandra Lia Simón – Sub-procuradora-geral do Trabalho
95.   Sergio Cabral dos Reis – Doutorando em Direito (UFSC). Professor efetivo da UEPB e do Unipê. Juiz do Trabalho do TRT da 13.região
96.   Roberto Paraúna – Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este é um espaço de reflexão e expressão. Sinta-se à vontade.