AJUDEM A DIVULGAR AS INFORMAÇÕES CORRETAS SOBRE A GREVE DOS PROFESSORES
1- A greve dos professores em Goiás não está em 8% como afirma o canal
G1. Atinge 80% de adesão só no interior! Algumas cidades aderiram em
100%.
2- A greve não reivindica piso e sim questiona o projeto de Lei 141
aprovado na Assembléia Legislativa em 15 de dezembro de 2011 (que
altera o plano de carreira dos docentes - Lei 13909).
3- Conselho Estadual de Educação (CEE) elenca uma série de pontos
INCONSTITUCIONAIS no projeto de lei 141.
4- A Seduc mente ao dizer que a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
"determinou" o corte de ponto. A PGE não tem o poder de determinar
nada. Ela orienta. Cabe ao secretário Thiago Peixoto assumir o ônus ou
não. O governo já deixou de seguir muitas orientações da PGE, quando
foi do interesse do governador. Também não existe "determinação" muito
menos qq tipo de manifestação do Ministério Público ou do Conselho
Estadual de Educação quanto esse assunto. A Seduc mente na tentativa
desesperadora de intimidar os educadores.
5- As circulares da Secretaria de Educação sobre corte de ponto e
exoneração dos que estão em probatório não procedem, pois :
1º: greve é direito do trabalhador e o estágio probatório considera
sua atuação em sala de aula. Vc não pode ser demitido por que está em
greve!
2º a greve foi considerada ilegal por uma LIMINAR. Enquanto o recurso
contra a liminar não for finalizado, não se pode considerar
oficialmente a greve como ilegal.
6- Faculdade de Letras e Educação Física da UFG demonstram apoio ao professores.
7- O desembargador Amaral Wilson de Oliveira afirma, no julgamento do
caso, que a greve é legal e que não procedem as declarações do governo
estadual e da imprensa de que a paralisação é ilegal. Ele considerou
abusiva a multa diária de R$ 30 mil e recomenda a suspensão.
O posicionamento do relator do caso contraria a política de ameaça e
retaliação da Seduc, que tem assediado professores com informações de
corte de ponto e exoneração de profissionais em estágio probatório.
“Já estávamos estudando a possibilidade de entrar com uma ação por
assédio moral. Com a declaração do desembargador, fica mais claro que
o terrorismo praticado pela Seduc não tem nenhuma sustentação. O
trabalhador está em uma greve legal e a Constituição garante esse
direito a ele”, disse Iêda Leal, presidente do Sintego.
8- O julgamento do caso (recurso contra ilegalidade da greve) foi
adiado para a próxima sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
após o pedido de vistas de um desembargador. A próxima sessão está
prevista para depois do carnaval.
9- Liminar para declarar ilegalidade da greve foi rápida ( o juiz a
assinou em um sábado!!!!), mas recurso demora semanas!!!
ESSA É A NOTÍCA QUE DEVE CIRCULAR, PORQUE É O QUE ESTÁ ACONTECENDO.
SITES COMO O POPULAR E G1 RECEBERAM UMA BOA GRANA PARA EMITIR
MANCHETES MENTIROSAS!
--
Abraço,
Glaucia Mirian
FONTE: www.mobilizacaoprofessoresgo.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Este é um espaço de reflexão e expressão. Sinta-se à vontade.