quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Justiça determina que UEG substitua temporários por concursados



Por Ketllyn Fernandes, do Jornal Opção.

Ao todo, 62% dos professores e 82% dos servidores técnico-administrativos se encontram neste tipo de contrato. Prazo máximo para realização do concurso é de seis meses, sob pena de multa.

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) deve realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento de no mínimo 22 vagas e máximo de 97 para o cargo de doutor, 96 para mestre e 451 para especialista, além de até 1.458 para cargos de analista de assistente e analista de gestão. A determinação foi expedida pelo juiz substituto Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda pública Estadual de Anápolis.
Pedido liminar do Ministério Público Estadual (MP-GO) apontou que 62% dos professores e 82% dos servidores administrativos da UEG são contratados em regime temporário, situação que já perdura há 13 anos. Diante do exposto, o magistrado proibiu a instituição de realizar qualquer contratação temporária ou de renovar as existentes, com exceção para “circunstância concretamente demonstrada por meio de decisão judicial, para tutelar a continuidade do serviço público”.
O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de R$ 50 mil. O juiz tomou como base para a fixação do valor o artigo 37 da Constituição Federal, tendo ressaltado que a dispensa de certame público para contrações de servidores só pode ser realizada em casos extremos e excepcionais. Consigliero reafirma não ser esta a atual situação da UEG, já que dos 2.020 docentes, 1.238 são temporários e dos 1.629 servidores técno-administrativos, 1.357 também têm o mesmo tipo de contrato.
“A perpetração dos contratos temporários apenas vai de encontro com os favorecimentos inerentes a uma perspectiva patrimonialista da administração pública, na famosa sigla do Q.I, quem indica”, frisou juiz. Ele ponderou ainda que o grande número de temporários pode representar falta de planejamento de previsibilidade da universidade, o que a seu ver não justifica recrutar funcionários em desacordo com a Constituição.

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