O
PISO PIRATA DO MEC PARA O PROFESSOR EM 2014: Como o atual piso pirata pago em
2013 é de R$ 1.567,00, reajusta-se em 19%, chegando-se ao piso pirata no ano de
2014 de R$ 1.864,73. (19%, que corresponde ao reajuste do valor aluno para
2013, através da portaria nº 04/2013, calculado sobre o valor aluno fixado para
2012 pela portaria nº 1495/2012). MAS ATÉ FINAL DE DEZEMBRO DE 2013, DEVERÁ
HAVER NOVO REAJUSTE PARA O VALOR ALUNO DE 2013. Pois o valor aluno é uma
verdadeira bagunça. BASTA DIZER QUE DESDE 2008 JÁ FORAM EXPEDIDAS ATÉ
17/11/2013 o total de 20 portarias fixando o valor aluno. Uma média de 04
portarias por ano. COM CERTEZA, ATÉ FINAL DE DEZEMBRO DE 2013, O VALOR
ALUNO DE 2013 SOFRERÁ ALTERAÇÕES. POR ISSO ESSE CÁLCULO LEVA EM CONTA A ÚLTIMA
PORTARIA QUE FIXOU VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2013.
O
PISO DO PROFESSOR PARA 2014 SE O REAJUSTE FOR PELO INPC: De janeiro a outubro
de 2013, o INPC acumulado está em torno de 4,24%. A previsão é que até
dezembro, o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2013 chegue em torno de
5,5%. LOGO, SE O PROJETO DE LEI Nº 3776/2008, que muda o artigo 5º da Lei do
Piso, que está na Câmara dos Deputados, prevendo que o reajuste anual do piso
deve ser pelo INPC a partir de 2014, tem-se que o atual piso pirata de R$
1.567,00 x 1.055%, PROJEÇÃO DO TOTAL DO INPC PARA 2013, O PISO NO ANO DE 2014
REAJUSTADO PELO INPC SERÁ DE R$ 1.653,00.
QUANTO
AO PISO LEGAL PARA O ANO DE 2014 QUAL VALOR DEVE SER COM OS CRITÉRIOS DA LEI DO
PISO: De acordo com o artigo 5º da Lei do Piso só será possível calcular O PISO
LEGAL DO ANO DE 2014 quando sair o valor aluno para o ano de 2014. O que deverá
ser publicado apenas no final de dezembro de 2013. MAS O PISO LEGAL PARA O ANO
DE 2013 DEVERIA SER DE CERCA DE R$ 1.800,00. UTILIZANDO OS CRITÉRIOS DO ARTIGO
5ºDA LEI DO PISO, que nunca foi respeitado. O QUE DEIXA CLARO O ENORME PREJUÍZO
QUE O PROFESSOR VEM SOFRENDO QUANDO SE SABE QUE O PISO PIRATA PARA 2013, QUE
VEM SENDO PAGO, É DE R$ 1.567,00. O PREJUÍZO MENSAL EM 2013 DE R$ 233,00. O
PREJUÍZO JÁ É GRANDE E DESDE 2009. IMAGINE SE O REAJUSTE VIR A SER PELO INPC???
DESDE
A CRIAÇÃO DO PISO QUAL FOI O REAJUSTE DO VALOR ALUNO E QUAL O TOTAL DO REAJUSTE
DO VALOR DO PISO: Quando o piso foi criado em julho de 2008 foi no valor de R$
950,00, valor contido na própria lei. Na época o valor aluno consolidado foi de
R$ 1.172,85. Atualmente, em novembro de 2013, o valor aluno é de R$ 2.221,73. LOGO
O VALOR ALUNO FOI REAJUSTADO EM 89,43%, ENQUANTO O VALOR DO PISO, EM VIRTUDE
DOS EQUIVOCADOS CRITÉRIOS DO MEC, foi reajustado em apenas 64,9%. Quando
se fala em reajuste do valor aluno, entenda-se também aumentos dos repasses dos
recursos do FUNDEB no mesmo percentual para Estados e Municípios. PORTANTO,
DESDE SUA ORIGEM, a lei do piso jamais foi cumprida. Antes de ser implementada
totalmente, já será aniquilada. E olha que não se está falando nem em carreira,
nem no direito a 1/3 extraclasse
CURIOSIDADE:
A previsão é que o salário mínimo no ano de 2014 terá um reajuste de cerca de
8%. O que leva à conclusão, que em pouco tempo, como o salário mínimo sempre
tem reajuste com ganho real, pois além do INPC é aumentado conforme o aumento
do PIB do Brasil, em breve, o menor salário para o menos qualificados dos
cargos de qualquer Município, cargo sem complexidade, que não exige formação
específica, nem outros requisitos especiais, deverá ser igual ao salário do
professor, para nível médio, com jornada semanal de 20 horas. ISSO SE O
REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR PASSAR A SER PELO INPC. SE OS DEPUTADOS APROVAREM
O PL 3776/2008.
PARA
SE TER IDEIA – SÓ UMA COMPARAÇÃO: Nos municípios mais pobres do Brasil, um
gari, que pode até ser analfabeto, que ganha o salário mínimo mais 40% de
insalubridade, CASO O REAJUSTE ANUAL DO PISO DO PROFESSOR PASSAR A SER PELO
INPC, ganhará mais que um professor com nível médio, com jornada semanal de 20
horas, pois recebera R$ 678,00 x (reajustado em 8% em 2014) de 1,08 + 40% de
insalubridade: R$ 1.025,13. Quando o piso do professor, com formação em
nível médio, jornada semanal de 20 horas, será de R$ 826,50, em 2014, se o piso
for reajustado pelo INPC. Melhor largar o giz e pegar uma vassoura para varrer
a rua!
PERDA
EM REAIS SE O REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR EM 2014 FOR PELO INPC: O VALOR CO
PISO PARA 2014, CONFORME OS ATUAIS CRITÉRIOS DO MEC COM BASE NA LEI DO PISO
SERÁ R$ 1.864,73 E PELO INPC SÓ CHEGARIA A R$ 1.653,00, tem-se que o
prejuízo causado seria a cada mês de R$ 211,73, a cada mês de 2014. Em 13 meses
(pois há 13º em 2014) o prejuízo poderá ser de R$ 2.752,00 (LEMBRANDO QUE O
VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2013 PODERÁ SER ALTERADO PARA MAIS E O PREJUÍZO SER
MAIOR AINDA) O PL 3776/2008 não pode ser aprovado. O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO
TEM QUE SER MANTIDO, sob pena da morte final do piso e da valorização do
magistério da educação básica.
SE O
REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR FOSSE PELO INPC DESDE JANEIRO DE 2009 – SERIA UM
PÉSSIMO NEGÓCIO PARA OS PROFESSORES COMO SERÁ DORAVANTE CASO APROVEM O PL
3776/2008 E O REAJUSTE DO PISO A PARTIR DE 2014 PASSE A SER PELO INPC: Em vez
de receber o piso pirata de R$ 1.567,00 em 2013, o piso para 2013 seria de R$
1.186,00 e levando em conta a projeção do INPC para os 12 meses do ano de 2013,
em 2014, o piso do professor chegaria no máximo a R$ 1.236,00. ATÉ PORQUE O
INPC SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. LOGO REAJUSTE PELO INPC
SERIA RUIM NO PASSADO, É PÉSSIMA IDEIA NO PRESENTE E UMA DESGRAÇA NO FUTURO:
REAJUSTE PELO INPC - JAMAIS!
CONCLUSÃO
FINAL: O piso como base inicial da carreira, para nível médio, com jornada
semanal de 40 horas, jamais foi implementado conforme a Lei do Piso. Lei
Federal nº 11738/2008. Apesar do piso legal previsto ser de R$ 950,00, que
deveria ser válido desde agosto de 2008, o STF decidiu que só deveria valer a
partir de janeiro de 2009. Mas prefeitos e governadores só vieram implementar
no final do ano 2009. MUITOS INCORPORANDO VANTAGENS COMO REGÊNCIA DE CLASSE,
ANUÊNIO, GRATIFICAÇÕES... aumentando o piso sem aumentar a remuneração, sem
qualquer despesa a mais. ASSIM APROPRIANDO-SE DE TODO O AUMENTO DAS VERBAS O DO
FUNDEB DO ANO DE 2008 E DO ANO DE 2009.
SEGUNDO
PREJUÍZO: A partir de 2010 foi criado o piso pirata do MEC, que ignorou o
aumento do valor aluno do ano de 2009 e sempre ignora a portaria do ano em
curso. POR EXEMPLO, o reajuste do ano de 2013 foi com base na diferença das
portarias de 2012 e 2011. USA COMO REAJUSTE O VALOR ALUNO DE ANOS ANTERIORES,
embora as verbas do FUNDEB, que são repassadas, foram reajustadas com base no
reajuste do valor aluno do ano em curso. POR ISSO O PISO DO MEC É ILEGAL E POR
ISSO É UM PISO PIRATA!
TERCEIRO
PREJUÍZO: na ADI 4167, apesar do piso ser julgado constitucional, o STF decidiu
que piso só seria válido, como piso mínimo da categoria, a partir de abril de
2011. MAIS UMA VEZ OS VIOLADORES DA LEI FORAM PREMIADOS E OS PROFESSORES FORAM
PUNIDOS. Ganham mas não levam! A legalidade perda de goleada para o poder da
politicagem e da violação ao estado democrático de direito.
DA
ADI 4848 E DO PL 3776/2008: Se a ADI 4848, ajuizada por 06 governadores, for
julgada procedente pelo STF, o valor do piso passará a ser reajustado pelo
INPC. Se a lei do piso escapar da ADI 4848 poderá ser vitimada pelo Projeto de
Lei do Poder Executivo nº 3776/2008, que só a Presidente Dilma pode tirar de
votação. TAL PROJETO MUDA O CRITÉRIO DE REAJUSTE ANUAL DO PISO, que passará, se
aprovado, a ser pelo INPC. Portanto, todos os poderes da República (Poder
Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário) contra a lei do piso, contra
os professores, contra a qualidade da educação do Brasil. POBRES PROFESSORES!
A
DESGRAÇA PAIRA NO AR – FELIZ 2014??? TRISTE UM PAÍS EM QUE AS VERBAS DA
EDUCAÇÃO VIA FUNDEB SÃO TRAGADAS, DEVORADAS, POR GOVERNADORES E PREFEITOS SEM O
MENOR RESPEITO PELOS PROFESSORES, SEM O MENOR COMPROMISSO COM A POLÍTICA
EDUCACIONAL. O PROFESSOR EM TAL REALIDADE É TRATADO COMO INIMIGO PELOS
GOVERNANTES, COMO MERA DESPESA... E OS GOVERNANTES AGEM COMO LEÕES FAMINTOS...
COMO HIENAS... QUE DEVORARÃO MAIS QUE A CARNE DA PRESA... DEVORARÃO OS OSSOS...
DEPOIS DEVORARÃO OS INTESTINOS... E NÃO CONTENTES LAMBERÃO AS GOTAS DE SANGUE
CAÍREM NA TERRA... POBRES ALUNOS DA ESCOLA PÚBLICA... POBRES PROFESSORES DO
BRASIL. SE O PL 3776/2008 FOR APROVADO É MELHOR MUDAR DE PROFISSÃO... OU SERÃO
ZUMBIS DESVALORIZADOS EM SALA DE AULAS – SEM ALMA – SEM DIGNIDADE! HÁ COMO
DESEJAR AOS PROFESSORES DO BRASIL UM FELIZ 2014??? HEIN????? ... ?????
Fonte: Blog do Valdecy Alves
O piso para 2014 tem que ser O PISO LEGAL, de acordo com artigo 5º da lei do piso. E NÂO O PISO PIRATA DO MEC. Confira o valor do piso legal, lendo:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/12/valor-do-piso-legal-nacional-dos.html
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