segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

CURSOS REPROVADOS DO IFPA E UFPA


Para dizer pouco, o problema nas instituições federais do Pará, no que diz respeito à realidade do interior especialmente, é um misto de abandono do Estado e falta de compromisso de alguns profissionais. A exemplo, quem visitar o Campus da UFPA de Marabá encontrará uma estrutura aos pedaços. Quase tudo ali está em ruínas.

Penso que os resultados, mesmo não dizendo respeito diretamente aos campus do interior, devem induzir a uma reflexão envolvendo a comunidade acadêmica e o Governo Federal. Até onde a academia tem responsabilidade nisso? Certamente tem. Até onde os esforços do Estado contribuem para a superação dos dados? Não sei, mas só conjuntamente é possível a superação.

Fato é que o Ministério da Educação (MEC) divulgou no último dia 19 a lista oficial de cursos que tiveram desempenho insatisfatório na avaliação do órgão pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC) em 2008 e 2011.

No Instituto Federal do Pará (IFPA), campus Belém, o vestibular 2013 para o curso de Licenciatura em Biologia foi suspenso. E estão em avaliação ainda o curso de Licenciatura em Física, também do IFPA, e o de Licenciatura em Letras, bacharel em Pedagogia e Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Pará (UFPA). Esses têm 60 dias para corrigir os problemas com o corpo docente e 180 dias para resolver problemas estruturais.

Foram 207 cursos compondo a lista e, mesmo que os vestibulares já tenham sido realizados, os novos estudantes ficarão impedidos de se matricular nas instituições punidas. Apenas quem está matriculado conseguirá estudar no ano que vem. Os cursos não poderão aumentar o número de vagas e não contarão com benefícios como o Prouni (Programa Universidade para Todos) e o Fies (Financiamento Estudantil).
No total, foram avaliadas 1.875 instituições de ensino superior no Índice Geral de Cursos (IGC) 2011. Desses, 1.221 tiveram conceito acima do satisfatório, 551 tiveram desempenho baixo (menor que 3). Outras 261 instituições que não tiveram conceito no MEC receberão visitas de avaliadores do MEC.

Os 465 cursos que tiveram conceito abaixo de 3 terão que assinar Termo de Compromisso para melhorar e receberão visitas de avaliadores. Os 1.114 cursos que não tiveram conceito no CPC 2011 também receberão visitas de avaliadores. 

A Universidade Federal do Pará esclarece que está tomando todas as providências para corrigir as situações pontuais de cursos com desempenho não-satisfatórios. “No entanto, ressaltamos que esse resultado não afeta a realização de processos seletivos ou matrículas de novos alunos, diz a nota da UFPa “Esse resultado contraria o que se observa em relação as melhorias e resultados obtidos pela UFPA nos últimos anos, sendo que o conceito geral da própria universidade recentemente subiu de nota 3 para nota 4, em uma escala de 0 a 5”, afirma o reitor da UFPA, Carlos Maneschy. O IFPA ainda não se manifestou sobre o assunto.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

JUIZ DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO CONTRA COORDENADORES DO SINTEPP

Nem todos se engajam na luta. Mas todos se beneficiam dela.

O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Penal, determinou o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO), instaurado contra os 46 coordenadores do SINTEPP para apurar crime de desobediência que teriam praticado ao continuar em greve mesmo após determinação do juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa para voltarem ao trabalho.
Os professores entraram em greve no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram 54 dias parados reivindicando principalmente o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 que estabeleceu um Piso Salarial Nacional – PSPN para a categoria que não estava sendo pago pelo governo do Estado. O piso começou a ser pago somente depois da greve.
Na ocasião, o Estado ingressou com ação judicial contra o movimento grevista e o juiz Helder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda, considerando-a abusiva, determinou o imediato retorno ao trabalho de pelo menos 50% dos professores em exercício. Em seguida, sem acordo entre as partes, determinou a volta ao trabalho de todos os servidores sob pena de aplicação de várias sanções, inclusive multa diária. Contudo, os servidores em assembleia da categoria resolveram dar continuidade a greve, considerando que o governo se negava a pagar o Piso.
Diante disso, o Ministério Público entendendo que houve crime de desobediência à ordem legal do juiz de retorno imediato ao trabalho, requereu à Delegacia de Investigações e Operações Especiais, abertura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), presidido pelo delegado Vanildo Costa de Oliveira, que mandou intimar 46 coordenadores do SINTEPP.
Na Polícia, os coordenadores do sindicato resolveram permanecer calados. E o processo foi encaminhado à  1ª Vara do Juizado Especial Criminal, no bairro Jurunas, onde foi realizada audiência no dia 03 de julho deste ano, momento em que a promotora Rosana Paes Pinto propôs o pagamento de cestas básicas no valor um salário mínimo para cada dirigente do sindicato, proposta também recusada pelos sindicalistas. Além de considerar o movimento legítimo, a assessoria jurídica defendia a tese da inexistência do crime. “Não aceitamos porque em nosso entendimento esse crime não existiu, pois a decisão judicial estabelecia determinadas penalidades para os servidores (multa, desconto dos dias parados, aplicação de inquérito administrativo) e o Supremo Tribunal Federal entende que quando há uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela não se caracteriza como desobediência, caso descumprida”, defendia o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz, que inclusive impetrou Habeas Corpus junto ao TJE.
Ao analisar os autos, o próprio Ministério Público requereu o arquivamento do processo "por não vislumbrar justa causa para o oferecimento de denúncia". E o juiz Marcus Alan de Melo Gomes acolheu "integralmente as razões delineadas pelo representante do Parquet e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado de ocorrência".
O coordenador geral do Sintepp, Mateus Ferreira, comemorou a decisão, pois sempre considerava toda essa ação como verdadeira criminalização dos professores. "Foi um decisão justa, porque acaba por reconhecer nossa luta. E a história se encarregou disso, o governador foi obrigado a pagar o valor do piso profissional e o crime de desobediencia, como defendiamos, nunca ocorreu", afirmou Mateus.
JUSTIÇA ORDENA IGEPREV A PAGAR RETROATIVO A APOSENTADOS
O juiz da 3ª Vara da Fazenda de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, concedeu na manhã de hoje (27), tutela antecipada em ação de obrigação de fazer ingressada pelo SINTEPP (Leia aqui o documento na íntegra), protocolada no dia 19 deste mês, determinando ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, pagar imediatamente as diferenças salariais dos meses de janeiro e fevereiro deste ano (Piso Profissional Salarial Nacional – PSPN), a serem pagas em folha suplementar de dezembro de 2012. No total, cerca de 15mil aposentados receberão o retroativo.
Não ação judicial, o SINTEPP explica que o PSPN é o valor abaixo do qual a União, os Estados e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Em agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4.167/DF) decidiu pela constitucionalidade dessa Lei Federal, a qual abrange também os proventos dos servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado se negou a cumprir a Lei do Piso, em outubro de 2011, o sindicato entrou com mandado de segurança coletivo contra o Governador Simão Jatene.
Em março deste ano, o Estado efetuou o pagamento do Piso no valor de R$ 1.451,00 para inativos e pensionistas, com a promessa de pagar a diferença dos meses de janeiro e fevereiro em setembro, outubro e novembro de 2012, mas o TJE extinguiu o mandado por perda de objeto.
Em outubro passado, o governo do Estado pagou a primeira parcela do retroativo do PSPN em folha suplementar. Já o pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de pagamento normal do mês de outubro, faltando ainda o pagamento da terceira parcela que está programado para acontecer na folha do mês de novembro (em dezembro/2012).
De fato o IGEPREV efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para o ano de 2012 a partir da folha de pagamento do mês de março aos servidores aposentados e os pensionistas, submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, e nas suas emendas posteriores, o que dissipa dúvidas de quem possui o direito que ora se pleiteia.
Contudo, inexplicável e contraditoriamente o IGEPREV não efetuou o pagamento das parcelas retroativas do piso como foi feito aos servidores ativos. Esta diferença é o motivo da ação judicial.
O SINTEPP informa ainda, que os aposentados e pensionistas inconformados com violação da lei e do princípio da paridade, reivindicaram, com propriedade, o pagamento da diferença do piso diretamente ao IGEPREV. E lá estiveram por, no mínimo, seis vezes. E foi exatamente no IGEPREV que os servidores aposentados sofreram graves humilhações, inclusive com danos físicos e morais feitas pelo Presidente Allan Gomes Moreira e outros servidores ainda não identificados. [Ler matéria: Piso-Governo do Estado não paga retroativo a aposentados]
“O direito dos aposentados e pensionistas de receberem a diferença pelo pagamento incorreto do piso, de janeiro e fevereiro/2012 apresenta-se incontroverso, inclusive, porque o IGEPREV assim confessa, tornando a matéria praticamente de direito. Portanto, o que se pretendia era o cumprimento imediato deste direito, através de antecipação de tutela", disse Walmir Brelaz, advogado do SINTEPP.
Para Walmir “não se aplica, neste caso, a vedação de concessão de liminar ou tutela antecipada contra a Fazenda Pública por envolver valores pecuniários. Primeiro, por confrontar-se com o princípio da dignidade da pessoa humana, que possui clara precedência, e com o princípio da paridade entre servidores ativos e inativos", conclui o assessor jurídico. Trata-se de pessoas idosas, na maioria do sexo feminino, que passaram toda vida produtiva trabalhando para o Estado, muitos agora apresentam problemas de saúde, e tem prioridade em receber seus direitos, no qual são garantidos, no Estatuto do Idoso, instituído através da Lei nº 10.741/2003. “Esse lamentável caso necessita de urgente intervenção do Poder Judiciário, que possui o papel precípuo de guardião das Constituições Federal e Estadual, de repúdio aos atos que atentem contra os princípios da legalidade, moralidade, saúde e dignidade da pessoa humana", afirma Brelaz.
É direito legalmente assegurado (pagamento de piso salarial), sendo certo o percebimento das parcelas não pagas pelo IGEPREV. Se tratando de aposentados e pensionistas, não se aplicam as restrições contidas no parágrafo único do art. 5º da Lei Federal nº 4.348/64, art. 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97 e art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei Federal nº 12.016/2009, na forma do entendimento contido na Súmula nº 729 do STF.
A decisão foi recebida com euforia pelos aposentados e pensionistas que se reunirão amanhã (28) às 9hs, na sede do SINTEPP, para além de discutir e comemorar a decisão, que beneficiará quase 15 mil aposentados e pensionistas, vai organizar o ato previsto para esta quinta-feira (29) em frente ao IGEPREV.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

RETALIAÇÃO



Levantamento feito pela reportagem do UOL revela que, no auge da crise de violência no Estado, entre junho e novembro, houve um "comportamento padrão" em crimes ocorridos em oito áreas da Grande São Paulo. Nessas áreas, homicídios de civis ou chacinas aconteceram em locais com distância inferior a cinco quilômetros de onde policiais militares ou agentes do Estado haviam sido assassinados. No total, nesses lugares, 28 civis e sete policiais militares foram mortos em 16 ocorrências. O intervalo entre o momento em que os policiais foram alvejados e os homicídios ou chacinas de civis varia de algumas horas a alguns dias.
As coincidências são vistas por especialistas em segurança pública e pelo delegado-geral da Polícia Civil de SP como possíveis indícios da ação de grupos de extermínio integrados por policiais militares. 
O delegado-geral de Polícia Civil do Estado de São Paulo, Marcos Carneiro de Lima, afirmou em entrevista na quinta-feira (22) que as coincidências apontam para "alguma coisa estranha". Segundo ele, a Polícia Civil está trabalhando em todas as frentes de investigação para apurar os crimes e a participação de policiais nesses crimes não é descartada

 "Quando acontecem vários homicídios num espaço de tempo curto e em uma área restrita, é sinal de que alguma coisa estranha está acontecendo, já que o criminoso é covarde, mata e foge, não se preocupa em recolher os estojos deflagrados pela arma para apagar provas", disse. Carneiro declarou ainda que a polícia de São Paulo "não aprova a conduta de alguns policiais de fazer justiça com as próprias mãos" e que "o policial que comete crime é pior que bandido".
Especialistas concordam com a avaliação de Carneiro. “O padrão que eu tenho acompanhado é compatível com a ação destas milícias”, afirma Martim de Almeida Sampaio, coordenador da comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo).
“Uma parcela dos homicídios contra civis pode ser motivada pelo acerto de contas entre facções rivais, mas este ciclo no qual um policial é morto ou ferido e pouco tempo depois jovens são assassinados a poucos quilômetros do local é um indício da ação de grupos de extermínio”, diz Sampaio.
Segundo ele, o fenômeno não é novo. “A ação de esquadrões da morte no país é tão velha quanto a própria polícia, só que, ao contrário do que se pensa, eles estão mais ativos hoje, quando no Brasil vigora o Estado de Direito, do que na época da ditadura militar.”
“Apenas uma investigação completa da Polícia Civil poderia dizer exatamente o que aconteceu, mas os cruzamentos feitos pelo UOL aliados a outros fatores, como depoimentos de moradores e testemunhas dos crimes, levam a crer que parte dos homicídios tem a assinatura de grupos de extermínio”, completa a socióloga Camila Nunes Dias, pesquisadora do NEV (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) e professora de Universidade Federal do ABC.
“Não podemos descartar nenhuma hipótese, ainda mais quando aparenta haver uma relação de causalidade entre os crimes”, diz Carlos Weis, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
“A população tem o direito de saber se a policia possui grupos de extermínio, a chamada banda podre. Uma investigação transparente sobre estes casos de violência valorizaria o trabalho dos bons policiais, que são a maioria.”
Coincidências
O soldado da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) Anderson Andrade de Sales foi baleado no dia 23 de julho, com três tiros de fuzil, na rua Flor de Ouro, no bairro do Jaçanã, na zona norte. Três dias depois, chacinas deixaram seis mortos nos arredores da rua do Morro do Livramento, a 300 m do local do atentado contra Sales.
No dia 3 de outubro, a policial militar Marta Umbelina da Silva foi assassinada a tiros na rua Roberto Zwicker, na Brasilândia, também na zona norte. Dois dias depois chacinas deixaramsete pessoas mortas no entorno da rua Alberto Buriti, a menos de 3 km do local onde Marta foi baleada.
Cerca de vinte dias depois, o policial militar Gilmar Gabriel dos Santos foi assassinado na avenida Doutor Frederico Martins da Costa Carvalho, em Sapopemba, zona leste da cidade. Quatro dias depois um jovem foi morto no mesmo distrito, na rua Espinhel, a menos de 1 km de onde Santos foi morto.
Em 17 de novembro, o sargento da Polícia Militar Edir Almeida foi morto a tiros na frente do filho de cinco anos, na avenida Brigadeiro Faria Lima, em Guarulhos (Grande SP). Cinco horas depois, duas pessoas foram assassinadas na rua Madre de Deus de Minas. Apenas 3,5 km separam os dois crimes.
Estes são apenas alguns dos oito casos de coincidências que o cruzamento de dados feito pelo UOL revelou. Todos estão sendo investigados, segundo a polícia. A SSP-SP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo), no entanto, afirma que ainda é cedo para tirar qualquer conclusão: “A Polícia Civil e a Polícia Militar estão trabalhando intensamente para apurar e elucidar os homicídios de civis e de policiais militares em São Paulo.”
Segundo a SSP, até o dia 22 de novembro, 170 suspeitos de ataques contra policiais militares já haviam sido identificados, e 132 pessoas foram presas em todo o Estado. Nenhuma menção, porém, foi feita pela secretaria sobre o andamento das investigações ou prisões relacionadas a crimes cometidos contra civis.
Vítimas pobres, crimes sem solução
Para os especialistas, além da possibilidade de os homicídios terem sido cometidos por policiais, existe outro empecilho à resolução dos crimes: “Como a maioria das vítimas é jovem, pobre e negra, não existe uma pressão da mídia ou das classes médias para que seja feita uma apuração rigorosa e transparente dos fatos”, afirma Sampaio. 
“Infelizmente a tendência é de que, caso a polícia abra processos de investigação, eles sejam arquivados rapidamente. O Estado continua agindo de forma incompetente, desprestigiando a polícia ao não apurar com seriedade”, declarou o especialista.
Sampaio cita os crimes de maio de 2006 --quando a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) organizou rebeliões em presídios e ataques contra policiais– como um exemplo histórico da impunidade de excessos supostamente cometidos por agentes do Estado. “Dos 600 e poucos jovens mortos na retaliação pós-ataques naquele ano, apenas uma indenização foi concedida para familiares de vítimas. Seis anos se passaram e nada mudou, o padrão se repete.”
Para Camila Nunes Dias, os policiais assassinos precisam ser investigados “tanto ou mais do que os criminosos sem farda”, já que são pagos pela população e tem o dever de protegê-la. “Mas como a maioria das vítimas é moradora das periferias paulistanas acabam sendo invisíveis para a sociedade”, disse.
Segundo Dias, falta ao governo afirmar de forma contundente que não tolera ações de policiais fora da lei --e isso faz com que o ciclo continue. “O governador Geraldo Alckmin ainda não deixou claro que não compactua com possíveis excessos das forças de segurança”, criticou.
O defensor público Carlos Weis ressalta ainda que os policiais militares também sofrem com a falta de transparência nas investigações. “Os agentes do Estado também têm o direito de saber quem são os colegas de farda que estão sendo mortos, se são policiais com ligação a grupos de extermínio ou se são escolhidos por criminosos aleatoriamente”, afirma. “Eles precisam saber até onde vai o risco a que são submetidos no dia a dia.”


quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Justiça determina que UEG substitua temporários por concursados



Por Ketllyn Fernandes, do Jornal Opção.

Ao todo, 62% dos professores e 82% dos servidores técnico-administrativos se encontram neste tipo de contrato. Prazo máximo para realização do concurso é de seis meses, sob pena de multa.

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) deve realizar, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento de no mínimo 22 vagas e máximo de 97 para o cargo de doutor, 96 para mestre e 451 para especialista, além de até 1.458 para cargos de analista de assistente e analista de gestão. A determinação foi expedida pelo juiz substituto Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda pública Estadual de Anápolis.
Pedido liminar do Ministério Público Estadual (MP-GO) apontou que 62% dos professores e 82% dos servidores administrativos da UEG são contratados em regime temporário, situação que já perdura há 13 anos. Diante do exposto, o magistrado proibiu a instituição de realizar qualquer contratação temporária ou de renovar as existentes, com exceção para “circunstância concretamente demonstrada por meio de decisão judicial, para tutelar a continuidade do serviço público”.
O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de R$ 50 mil. O juiz tomou como base para a fixação do valor o artigo 37 da Constituição Federal, tendo ressaltado que a dispensa de certame público para contrações de servidores só pode ser realizada em casos extremos e excepcionais. Consigliero reafirma não ser esta a atual situação da UEG, já que dos 2.020 docentes, 1.238 são temporários e dos 1.629 servidores técno-administrativos, 1.357 também têm o mesmo tipo de contrato.
“A perpetração dos contratos temporários apenas vai de encontro com os favorecimentos inerentes a uma perspectiva patrimonialista da administração pública, na famosa sigla do Q.I, quem indica”, frisou juiz. Ele ponderou ainda que o grande número de temporários pode representar falta de planejamento de previsibilidade da universidade, o que a seu ver não justifica recrutar funcionários em desacordo com a Constituição.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

PM ASSASSINA: A VIGÊNCIA DO ESTADO MILITAR

Existe uma grande divulgação na mídia do que chamam de ataques a policiais militares em São Paulo. O que a imprensa não mostra, e o que a elite deseja que seja mantido às escuras é que por trás desses supostos ataques há uma operação de limpeza sendo feita em São Paulo. Efeitos da Copa do Mundo e das críticas que o grupo de elite da tropa paulista tem sofrido.

O primeiro ponto, e o mais importante dessa questão toda, tem relação com uma operação da ROTA em agosto de 2011 na qual assaltantes, especializados em arrombar caixas eletrônicos, foram mortos em "confronto com a ROTA". Nesse caso, silenciou-se a investigação sobre o confronto porque as evidências mostraram que, na verdade, a polícia sabia do plano dos assaltantes e preparou-lhes uma emboscada não para prendê-los em prática delituosa, mas porque queria dar um recado.

Mais recentemente houveo episódio no sítio em Várzea Paulista no qual nove "integrantes do PCC" foram executados pela ROTA. No mesmo dia das execuções o Estado, na pessoa do Coronel Roberbal Ferreira, já se pronunciava com a setença pronta: eram bandidos que integravam o PCC, e por isso a ação da PM foi legítima. Isso me lembrar "Edson: poder e corrupção", ficção que apresenta a FRAT, uma polícia de Elite de uma grande cidade norte americana, corrompida e assassina, silenciando quem se põe no seu caminho. Aos homens da FRAT tudo é possível. Outra produção a ser lembrada é "dia de treinamento", um filme com o Denzel Washington. Não importa o que de fato aconteceu, na verdade isso é o que menos importa. O que conta, de verdade, é o que se pode dizer, e o que a sociedade espera. E a elite da nossa sociedade, para ter paz, quer todos os espoliados e criminosos mortos.

Já foram qusae cem policiais mortos esse ano em São Paulo. A esse respeito a polícia não quis dizer sobre a conduta e os processos aos quais boa parte destes policiais respondiam e, ou já responderam em algum momento. Isso não conta, importa apenas que esse evento, o "ataque a policiais" requer uma resposta à altura, ou seja, execuções em massa.
Cenário montado pela PM na morte do servente Paulo Batista do Nascimento

A polícia militar, no Brasil, só comete crime se houver alguma câmara para flagrar, como foi o caso do último crime registrado em imagens, no sábado dia 10, em Campo Limpo, Zona Sul de São Paulo. Prenderam, e depois mataram o ajudante de pedreiro. 

Os crimes são os mesmos e os discursos também. O governador, não importa qual seja, diz a velha frase "isso é intolerável", o comandante da PM diz "isso não reflete a conduta da PM de São Paulo". A variante desse discurso é mínima.

O que é importante considerar é que, como a história evidencia, esses foram os mesmos discursos proferidos nas ações assassinas dos militares por ocasião da ditadura. Até as justificativas, falsas, dos obtuários de inúmeras vítimas do Estado Autoritário, se comparadas com a democracia de hoje, são as mesmas: "morto em confronto com a polícia". 

Disso se conclui que ainda estamos, pelo menos no horizonte de pecepção da polícia militar, em quase todos os Estados, vivendo os tempos em que lhes era lícito matar ao sabor de suas psicopatias. Onde isso vai parar, se um dia vai parar, não sei. Sei que a sociedade remediada, que pode encobrir-se com edredon enquanto a garoa cai sobre as ruas paulistanas, pouco importa que mais um ou mais cem pobres ajudantes de pedreiro, engraxate ou desempregado morra.